O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um documento criado pela Receita Federal cuja intenção é identificar os contribuintes. Ele é numerado com 11 dígitos, que só podem ser mudados por decisão judicial.
Quando você faz o seu CPF, recebe os números que serão sua identificação pela vida toda. Cada pessoa tem uma numeração diferenciada.
A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal, ou nas agências:
![Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2021/03/RECEITA-FEDERAL-1024x613.jpg)
Banco do Brasil;
Caixa Econômica Federal ou
Correios.
A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda. Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto dos pais.
Mas, o documento não serve só para isso, caso você queira prestar concurso público, matricular-se em uma universidade, vai precisar se identificar pelo CPF. Ele também é exigido quando você abre uma conta bancária.
Restrições no CPF
Mas, se o seu CPF tiver restrições, você não conseguirá fazer nada do que citamos acima. Ter pendência no seu CPF pode ser por uma dívida ou um protesto no cartório, por exemplo.
O seu CPF estando irregular, demonstra que existem pendências que precisam ser sanadas. As pendências podem estar relacionadas a dados que foram informados de forma incorreta ou alguma informação que não foi prestada.
Quando seu CPF está regular é sinal que não existe nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
Veja os motivos que podem deixar o CPF irregular:
- Quando o contribuinte deixa de entregar alguma declaração de Imposto de Renda;
Pode ser suspenso devido a informações incorretas ou incompletas no cadastro do contribuinte. - Pode ser cancelado por multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa, ou judicial
- For constatado o falecimento do contribuinte
existe fraude na inscrição por isso, o CPF foi anulado.
Como resolver?
Quando você deixa de enviar uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal, o seu documento vai ficar pendente.
A forma de resolver esta situação não será difícil, no entanto, precisa ser de maneira rápida, regularizando o seu cadastro, e fazendo a entrega da declaração que está faltando.
Sendo assim, será necessário consultar a sua situação fiscal para verificar qual é esta declaração. Isso pode ser feito através do site da Receita Federal.
Envio da declaração
Você poderá resolver pela internet a regularização do seu CPF, para isso, basta acessar o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano que você não declarou.
Em seguida preencher a declaração normalmente informando todas as suas movimentações financeiras.
Após este procedimento, você irá emitir e pagar o DARF que possui a multa por entrega em atraso. Faça o mesmo procedimento caso tenha outras declarações atrasadas.
Fique atento, este procedimento pela internet só poderá ser realizado por aqueles que tenham declaração em atraso, sendo que o prazo máximo é de cinco anos anteriores.
Ultrapassando esse período, você vai precisar comparecer a uma agência da Receita Federal para corrigir a situação. Sendo preciso fazer um agendamento para o atendimento presencial através do site da Receita Federal.
O procedimento também poderá ser feito através de aplicativo para celulares chamado “Agendamento da Receita Federal” Assim, é feita a marcação da data e do horário na unidade mais próxima.
Nos casos em que você não tinha obrigação de entregar a DIRPF nos últimos cinco anos ou de entregar todas as declarações devidas, e o seu CPF constar como “está pendente de regularização”, será necessário fazer o pedido de regularização do CPF à Receita Federal.
Sendo possível resolver através da internet no site da Receita Federal, indo a uma agência do Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Correios; Cartórios de Registro Civil ou nas representações diplomáticas brasileiras no exterior (se for o caso).
Documentos necessários:
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
- número de inscrição no CPF;
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove a regularidade eleitoral;
- para menores de idade, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial: documento de identificação pessoal, incluindo de um dos responsáveis, além do documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil