Uma dívida em cartório acontece no momento em que alguém ou alguma empresa protesta um título, ou seja, o protesto acaba acontecendo quando não é recebido o dinheiro que deveria ter sido pago pela compra de um produto ou serviço.
Logo, o protesto acontece para que ocorra a formalização de que o prazo de pagamento já passou e que o consumidor não realizou o pagamento do valor devido dentro do prazo. Resumidamente falando, a dívida em cartório é a forma em que um credor tem para registrar o atraso de um pagamento.
Existem diversos tipos de dívida com cartório que podem ser protestados, onde, dentre eles temos:
Caso o consumidor venha receber o protesto de títulos, o primeiro passo a se fazer é solicitar uma certidão de protesto, sendo este o melhor caminho para descobrir a origem do protesto.
Por meio da certidão de protesto, é possível visualizar todos os dados de quem realizou o protesto, além dos dados da cobrança, com o valor e a data da dívida.
Para realizar a emissão da certidão, o cidadão deve comparecer no cartório em que a dívida foi protestada, apresentando o RG e CPF para conseguir acesso ao documento.
Contudo, caso o cartório seja de outra cidade, ou ainda de outro Estado, o recomendado é telefonar para a instituição para verificar qual a possibilidade da certidão ser enviada pelos correios.
Para descobrir qual é o cartório da dívida protestada, o cidadão também pode acessar aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, onde é informado a dívida, o número do cartório e a localidade de onde o título foi protestado.
Existem algumas maneiras para que o consumidor possa pagar a sua dívida, sendo a melhor delas procurar o credor para a renegociação das dívidas e consequentemente o pagamento dos débitos.
Assim, será importante que você solicite ao credor o título de crédito com a autorização de cancelamento, ou uma carta de anuência que pode ser feita online e com esse documento se dirigir ao cartório para cancelamento do protesto.
Também é possível regularizar a dívida ali mesmo no cartório, mesmo não sendo a maneira mais indicada. Nesse caso, o órgão fica responsável por repassar o valor ao credor, retirar o protesto e comunicar aos órgãos de proteção ao crédito.
No caso dessa segunda opção, é uma forma que o consumidor tem de não lidar diretamente com o credor por algum motivo, ou ainda para quem está com pressa em regularizar a situação.
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