A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem o objetivo de substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), existe desde 2015 e é uma obrigação de todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. Porém, o seu preenchimento é complexo e recebe novidades a cada ano. Por isso, ainda existem muitas dúvidas em relação a sua entrega.
Já que a data final para a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2016 está chegando – o prazo é dia 31 de julho de 2017 – separamos as principais inconsistências e como você pode resolvê-las no artigo de hoje. Continue a leitura e esteja preparado para entregar a ECF 2017 no prazo certo e sem problemas!
Uma das principais inconsistências no preenchimento da ECF acontece quando você recupera a ECD, mas essa obrigação não possui o mapeamento para o plano referencial. Nesse caso, para que você não precise digitar todo o mapeamento na ECF, é só seguir alguns passos:
Outra inconsistência comum acontece quando a ECD recuperada possui um encerramento diferente da ECF. Nesse caso, aparecerá uma mensagem mostrando a diferença entre os saldos finais e iniciais credores na hora em que você for validar a ECF no programa. Isso acontece porque os encerramentos do exercício na ECF são iguais ao período de apuração do tributo, o que pode ser diferente na ECD.
Se isso acontecer, você tem duas opções:
ou,
Se a empresa tiver um prejuízo fiscal no ano-calendário referente à ECF, você deve seguir os seguintes passos:
Se, em períodos posteriores, houver a compensação de prejuízo fiscais, você deve usar a conta criada no passo 1 para fazer a compensação no registro M300 (Demonstração do Lucro Real), nas linhas de código 173, 174, 347 e 348, inserindo o tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
No caso de uma base de cálculo negativa, você deverá:
Assim como no tópico anterior, caso haja compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, você deve usar a conta criada no passo 1 para fazer a compensação. Dessa vez, ela será feita no registro M350, nas linhas de código 173, 174, 347 e 348, inserindo o tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Caso a empresa tenha mudado o contador ou o plano de contas no período referente à ECF, você não poderá enviar mais do que uma Escrituração – o envio da ECF em mais de um arquivo só é permitido nas situações especiais previstas no registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica), que você pode conferir no Manual de Orientação da ECF.
Nesse caso, se for preciso recuperar os dados da ECD, você deve recuperar os dois arquivos enviados. Para que isso seja feito corretamente, você precisa se certificar de que os saldos finais das contas que estão registrados no primeiro arquivo (referente ao primeiro contador ou plano de contas) estão de acordo com os saldos iniciais registrados no segundo arquivo.
Na ECD, você pode fazer isso preenchendo o registro I157 (transferência de plano de contas) no segundo arquivo (para saber mais informações, consulte o Manual de Orientações da Leiaute da ECD 2017). Caso você não tenha preenchido esse registro, apenas os dados do segundo arquivo serão recuperados na ECF, e você terá que fazer os ajustes na própria ECF ou por meio de substituição da ECD.
Se você fizer os registros com tabelas dinâmicas, a descrição é preenchida automaticamente pelo programa da ECF apenas com a inserção do código da linha, do valor e da identificação do registro.
Porém, se você não preencher o campo de descrição da mesma forma como ele está em sua respectiva tabela do registro, a descrição será atualizada pelo programa e você receberá a mensagem “dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB” quando for importar o arquivo da ECF.
Via mastermaq
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