Temos visto inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional recolhendo mais tributos do que deveriam. Isto porque, ao calcularem o valor do Simples, não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/COFINS, e à Substituição Tributária e/ou à Antecipação Tributária do ICMS.
Com efeito, tanto no ICMS – Substituição Tributária (ST) e Antecipação Tributária, quanto no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Noutros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
Ocorre que a falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias faz com que inúmeras empresas paguem mais tributos do que deveriam, na medida em que não segregam, no cálculo do Simples Nacional, as parcelas correspondentes à receita de venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária e à Antecipação Tributária do ICMS ou à tributação Monofásica e ST do PIS/Pasep e da COFINS.
Mas como fazer este procedimento de forma segura, uma vez que a legislação tributária é complexa e sofre alterações a todo momento? Veja, abaixo, alguns passos a serem seguidos para que sua empresa não pague tributos além do necessário:
Realizar a correta segregação do Simples Nacional não é tarefa fácil. Como vimos, é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada. Muitos profissionais vêm optando por contratar soluções que automatizam esse processo. São sistemas que mantêm a legislação atualizada, efetuam a leitura de documentos fiscais eletrônicos, reconhecemmercadorias sujeitas à substituição tributária e ao regime monofásico, e consolidam os valores a serem segregados.
Independentemente da metodologia adotada (manual ou eletrônica), o importante é realizar os procedimentos corretos para que a empresa não pague tributos a mais, fato que prejudica a competitividade ou, em alguns casos, inviabiliza o empreendimento. Um dos caminhos para isso é contar com as ferramentas da e-Auditoria, que auxiliam sua empresa nesta árdua tarefa. Dentro das soluções exclusivas, você tem acesso a funcionalidades como:
Via e-Auditoria
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