O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Basicamente, o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional abrange oito tributos.
São eles:
O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida dos donos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Segundo a legislação, para ser uma ME é preciso ter faturamento anual de até R$360 mil.
Já uma EPP pode faturar até R$4,8 milhões por ano.
Para saber se a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de seu negócio cabe no Simples, confira a nova ferramenta da Contabilizei – Consulta de CNAEs.
Além disso, a empresa não pode ter débitos sejam municipais, estaduais ou federais (RFB, PGFN ou INSS).
Para quem é microempreendedor individual (o MEI), o pagamento de impostos é feito pelo Simei – uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional.
Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como, por exemplo:
É natural que a Receita Federal faça uma fiscalização das empresas para conferir se está tudo em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
Assim, ao identificar qualquer irregularidade, será enviada uma mensagem de aviso de exclusão do Simples Nacional ao contribuinte.
Neste comunicado, serão informadas as divergências que a empresa possui e o que a impede de permanecer neste regime.
A partir daí, o Fisco oferece um prazo para que a empresa notificada possa tentar regularizar a pendência, antes que seja efetuado o seu desenquadramento.
Caso o problema não seja solucionado, dentro do período estipulado, a empresa será oficialmente excluída do Simples Nacional para o ano seguinte, no caso de exclusão por débitos.
Observação: é preciso ressaltar que, ser excluído do Simples Nacional, não impede que a empresa possa retornar para este regime posteriormente, essa pena é somente uma punição temporária.
Entre os impedimentos para o Simples Nacional está o excesso de receita bruta.
Para empresas com início no próprio ano calendário, o limite será de 1/12 da receita bruta anual multiplicado pelo número de meses entre sua constituição e final do ano calendário.
Por exemplo: Empresa com abertura em outubro de 2020 terá o limite de faturamento neste ano de R$ 1.200.000,00 (ou seja, R$ 4.800.000,00 dividido por 12 meses, e multiplicado por 3 meses)
Por isso, é preciso atenção e auxílio de um contador para analisar as entradas financeiras e a geração de Notas Fiscais da empresa, evitando que ocorra a exclusão do Simples Nacional por excesso de faturamento.
Para saber o motivo pelo qual sua empresa foi excluída do Simples Nacional você pode verificar de duas formas:
– Consultando sua caixa postal no e-CAC da Receita Federal; ou
– Pela caixa postal no portal do Simples Nacional.
Em ambos os casos, será preciso utilizar seus dados de acesso ou certificado digital.
São muitas as mudanças na tributação e alterações nas Leis, por isso é importante acompanhar de perto o faturamento da sua empresa para analisar o regime tributário mais adequado, evitando qualquer empecilho com o Fisco.
Conte com o auxílio de nossos especialistas na área contábil, fiscal e financeira para evitar a exclusão, caso essa não seja uma opção para o seu negócio neste momento.
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