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Como saber se a atividade se enquadra no Simples Nacional?

Para facilitar a abertura de pequenos empreendimentos, o governo federal criou o Simples Nacional.

Mas, para escolher esse regime de tributação, é necessário conhecer seus critérios, pois, se engana quem pensa que todas as empresas podem se enquadrar e aproveitar todo os benefícios da categoria. 

Por isso, saiba que existem impedimentos que se referem principalmente à atividade desenvolvida pelo empreendedor.

Diante disso, vamos te contar nesse artigo quais são os principais critérios para a adesão e como saber se a sua atividade se enquadra no Simples Nacional. Acompanhe!

Empresas do Simples Nacional

Para aderir ao Simples Nacional é preciso conferir se a sua empresa cumpre alguns requisitos.

Simples Nacional

Dentre eles, está o porte da empresa e seu faturamento, pois, esse regime de tributação é voltado aos seguintes empreendimentos: 

  • ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): o faturamento deve ser equivalente à ME ou EPP;

CNAE

Todas as atividades econômicas que são desenvolvidas no país possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

O número de CNAE é formado por sete dígitos, assim, existe uma grande lista com todos os códigos dos segmentos para comércio, serviços e indústria que podem ser enquadrados no Simples Nacional. 

Por exemplo, o código o 4761-0/01 se refere ao comércio varejista de livros e deve ser registrado no momento do enquadramento no Simples Nacional.

Portanto, ressaltamos que a escolha da CNAE mais adequada para a atividade da sua empresa é essencial, pois, cada atividade influencia em quanto e como você deve pagar de impostos. 

Minha atividade se enquadra?

Para conferir se a sua empresa pode fazer parte do Simples Nacional, basta verificar na lista.

Isso é feito através do Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal, onde também é possível consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).  

Outra opção é contar com a ajuda de um contador que, além de te auxiliar no enquadramento, também poderá te orientar quanto à atividade a ser registrada, diante do grande número de códigos e variações. 

Vale ressaltar que é possível registrar vários tipos de CNAEs registrados em seu CNPJ, mas um deles deve ser definido como código principal, visto que é através dessa atividade que será feita a tributação e a emissão de suas notas fiscais.

Quem não pode aderir?

Também estão incluídas no anexo I dessa resolução, os códigos impeditivos à adesão ao Simples Nacional.

Então, você irá perceber que nem todas profissões podem se registrar no Simples nacional, dentre os tipos de negócios que encontram restrição estão as seguintes empresas:

  • empresas do setor financeiro,
  • empresas do imobiliário,
  • empresas de transporte,
  • empresas de energia e combustíveis,
  • empresas de bebidas alcoólicas,
  • empresas de cigarros,
  • empresas relacionadas ao armamentos ou explosivos,

Além disso, se o empreendedor aderir ao regime através de uma atividade permitida e, depois de um tempo descumprir os critérios, também será desenquadrado.

Isso acontece quando a empresa ultrapassa o faturamento permitido ou começa a desenvolver atividades impeditivas.

Desta forma, o empreendedor deve estar atento aos seguintes critérios para se manter no Simples Nacional: 

  • Manter o limite de faturamento anual;
  • Não possuir como sócio outro CNPJ;
  • Se os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 Milhões ao ano;
  • Não ser empresa constituída como S/As;
  • Não possuir atividades impeditivas;

Como aderir?

Se você atende a todos os requisitos que destacamos neste artigo e desenvolve uma das atividades permitidas, pode aderir ao Simples Nacional.

Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os seguintes passos: 

  • busque pela opção “Serviços”;
  • clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  • declare que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime (para isso, verifique a legislação);
  • finalize a solicitação;

Depois de enviar seu pedido, a Receita Federal irá verificar todos os dados e, se não houver pendências, o pedido será deferido e sua empresa será tributada pelo Simples Nacional.

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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