Uma preocupação comum entre os trabalhadores é se seus patrões estão sendo justos com eles, estão cumprindo com todas as obrigações e pagando todos os direitos devidos. Já tratamos dos direitos do trabalhador quando sai da empresa, então está na hora de entender quais são os direitos enquanto o trabalhador está na empresa.
Apesar de parecer simples, dizer se uma relação trabalhista está correta normalmente exige uma análise de cada caso, por existirem centenas de artigos de diversas leis, decretos, regulamentos e negociações coletivas que regulamentam as profissões no Brasil.
Ou seja, quando se analisa quais são os direitos de um trabalhador, é preciso levar em conta a CLT, qualquer legislação federal ou estadual que regulamente a profissão, o que foi estabelecido no contrato de trabalho e as convenções e acordos coletivos do sindicato da categoria específica daquela região.
Então, é importante entender o presente artigo não substituí a consulta com um bom advogado trabalhista, se você achar que está sofrendo prejuízos.
Contudo, se você quiser entender quais direitos básicos que os trabalhadores possuem e como verificar se o seu patrão está cumprindo pelo menos com o BÁSICO de uma relação de emprego, este artigo vai te ajudar.
Publicado originalmente em Moura Mainart Advocacia.
Entendendo a sua realidade
Para entender o que você tem direito, primeiro é preciso entender a sua realidade, se você é um (a) empregado (a), um (a) doméstico (a) ou um trabalhador (a) autônomo (a).
Eu sou um (a) empregado (a)
O empregado é aquela pessoa que trabalha sem assumir os riscos do negócio, geralmente de segunda a sexta (ou sábado) ou em algum intervalo pré-definido, para alguma empresa ou pessoa.
Assim, tanto o caixa da pequena padaria, quanto o gerente de um banco, ambos se encaixam na definição de “empregado”.
Se você se identifica com o cenário acima, você é um empregado, mesmo que não tenha a sua carteira assinada (o que já é um indício que você não recebe todos os seus direitos).
Eu sou um (a) doméstico (a)
Por algum motivo, as leis trabalhistas brasileiras agem como se as domésticas não fosse trabalhadora “comuns”. Críticas à parte, hoje a categoria das domésticas têm várias garantias que garantem um mínimo de dignidade.
Se a doméstica trabalha até duas vezes por semana, ela é considerada diarista e a única obrigação de seu patrão ou patroa é pagar o valor combinado pela diária.
Já se a doméstica trabalha mais de duas vezes na semana, independente de quantas horas, ela já é enquadrada como doméstica e tem, em geral, os mesmos direitos de um “empregado comum”.
Eu sou autônomo
O autônomo em geral é aquela pessoa que trabalha por conta própria, para um ou vários tomadores de serviço, em geral assumindo o risco da atividade. Um exemplo de autônomo é o dentista que abre uma clínica sozinho para atender diretamente seus pacientes.
Os autônomos em geral só têm direito a receber o valor combinado pela prestação de serviço, da forma que ele tiver combinado com os seus clientes ou tomadores de serviço. É o pedreiro que recebe a diária ou o próprio dentista que recebe o valor do tratamento.
E afinal, quais são meus direitos e como sei se os estou recebendo?
Agora que você já entendeu qual é a sua realidade e estamos na mesma página, agora você vai entender quais são os direitos que você deve receber de acordo com a sua situação e como saber se eles estão sendo pagos, afinal, a grande maioria dos trabalhadores não percebe que o seu INSS não está sendo pago, por exemplo.
Os direitos de um emprego
A situação mais comum é que a pessoa que esteja com essa dúvida seja um empregado, que quer saber se está recebendo todos os direitos trabalhistas.
Vamos lá! O empregado tem direito a receber algumas verbas mensalmente e outras anualmente, de acordo com a sua situação. A maioria dos valores são pagos diretamente ao empregado, enquanto outros devem ser depositados em uma conta vinculada (é o caso do FGTS) ou recolhidos diretamente ao governo, (como é o caso do INSS).
Dependendo da função, o trabalhador receberá algumas ou todas as remunerações
Os valores que devem ser pagos mensalmente são:
Diretamente ao empregado (de acordo com cada caso):
- Seu salário mensal;
- as horas extras que realizar (salvo hipótese de banco de horas);
- gorjetas (caso trabalhe diretamente com o consumidor e haja a cobrança ou o recebimento espontâneo de gorjetas);
- vale-transporte (caso o trabalhador utilize transporte público e não tenha recusado o recebimento do vale-transporte);
- adicional de periculosidade (para os trabalhadores que exerçam função perigosa, de acordo com o grau do risco);
- adicional de insalubridade (para os trabalhadores que exercerem função insalubre, que prejudique sua saúde, de acordo com o grau da insalubridade);
- demais vantagens combinadas no momento da contratação ou previstas na Convenção ou Acordo Coletivo vigente, de acordo com seu sindicato.
Todas essas verbas devem vir especificadas no contracheque, então é fácil de o trabalhador identificar o que deve ser pago.
O que pode gerar mais dúvidas nas verbas acima é como saber o que prevê a convenção ou acordo coletivo.
A primeira forma é procurar o site ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria, na sua região. Eles sempre fornecem os acordos mais recentes de uma forma simples. Outra forma, é utilizar a consulta do sistema ‘Mediador’ do Ministério da Economia.
Com o CNPJ da empresa em mãos, basta procurar pelos acordos que sua empresa faz parte.
Há ainda os direitos que não são pagos diretamente ao empregado, mas que são fundamentais que permaneçam em dia para a segurança do empregado: o FGTS (que vai trazer uma segurança financeira adicional em caso de dispensa) e o INSS (que vai garantir uma aposentadoria futura e trazer segurança em qualquer situação em que o trabalhador precise tirar uma licença).
Ambos devem vir com seus valores previstos no contracheque, sendo que no caso do INSS, há um desconto do salário do empregado (entre 7,5% e 14%, a depender do salário), enquanto NÃO DEVE HAVER DESCONTO DE FGTS.
Você pode verificar o extrato de seu FGTS no site da Caixa pelo computador, baixando o aplicativo FGTS para celular, ou mesmo indo até uma agência da Caixa. Em seu extrato deve constar todos os depósitos, mês a mês, ou com os depósitos atrasados, desde o mês que você entrou, até a data da consulta.
O valor do depósito mensal deve bater com o que está no contracheque e ser de, pelo menos, 8% (oito por cento) do salário do trabalhador.
Já o extrato do INSS é conhecido como “CNIS” pode ser emitido em uma agência do INSS ou, para um acompanhamento mais fácil, através do “Meu INSS“.
O CNIS deve conter todos os empregos que você teve e ter, pelo menos, um pagamento em cada mês que você estiver trabalhando.
Os direitos da doméstica
Os direitos de uma doméstica, ou seja, aquela pessoa que trabalha em algum lar de terceiros, mais de 2 vezes por semana, basicamente são os mesmos de um “empregado comum”. Na realidade, a lei nem deveria prever diferenças.
Então, da mesma forma, a pessoa pode conferir seu FGTS no site da Caixa e o seu INSS no Meu INSS.
Os direitos do trabalhador autônomo
O trabalhador autônomo, por sua natureza, se propõe a assumir mais riscos e normalmente trabalha para vários prestadores de serviço ou clientes. Assim, das categorias deste artigo, o trabalhador autônomo é o que tem menos direitos.
Basicamente, o que um prestador de serviços faz jus é ao pagamento do serviço prestado.
Há ainda hipóteses em que o prestador de serviços pode sequer receber o valor do serviço, principalmente por um serviço executado “com defeito”. Mas isso exige um artigo específico e futuro.
Conclusão
Todo trabalhador pode e DEVE fiscalizar o cumprimento das obrigações de seus respectivos patrões. O trabalhador se dedica muito e merece ser reconhecido, receber todos os seus direitos é o MÍNIMO aceitável em uma democracia onde a própria Constituição reconhece o valor do trabalho. Se mantenha informado e garanta seus direitos!
Conteúdo original por Luiz Mainart Advogado Trabalhista – OAB/MG 203.893 Especialista em Direito do Trabalho