O financiamento é uma das maneiras mais tradicionais e comuns de se adquirir um bem de valor alto, seja o financiamento de uma moto, carro ou até mesmo de uma casa.
No financiamento, o banco paga o valor integral do bem ao vendedor e você enquanto consumidor adquire um parcelamento com a inclusão de juros, que é a maneira como a instituição acaba lucrando em cima desse “empréstimo” para aquisição do bem desejado.
Inicialmente você pode acabar topando o financiamento, tendo em vista a emoção e expectativa de adquirir o tão sonhado bem, contudo, muitas pessoas com o passar do tempo começam a fazer contas, onde algumas pessoas acabam supondo que o valor do financiamento está muito mais alto do que deveria.
É importante que você, enquanto consumidor, esteja ciente que, de fato, o valor financiado será superior ao valor caso tivesse comprado à vista, tendo em vista que o banco precisa recuperar o valor antecipado para a compra e consequentemente ter o seu lucro.
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Inicialmente é preciso compreender que o juro nada mais é do que a remuneração cobrada pela instituição financeira pelo empréstimo de dinheiro para a compra do bem.
Em outras palavras, os juros são um percentual aplicado sobre o valor emprestado, existindo principalmente porque o banco que empresta o dinheiro corre o risco de não receber de volta a quantia antecipada.
Sendo assim, é importante considerar, que no negócio, existe um risco para quem empresta o montante. Dessa forma, quem paga por este risco é o tomador do empréstimo na forma de juros.
No caso dos juros abusivos, podemos dizer, então, que são aplicados em um contrato com juros muito maior do que o necessário para cobrir os riscos do empréstimo, quando essa taxa está acima da média prevista pelo Código de Defesa do Consumidor e Banco Central.
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Para podermos compreender se no financiamento houve ou não a cobrança de juros abusivos, a primeira dica é a realização do cálculo dos juros contratuais e compará-los aos juros aplicados na média do mercado.
Embora não exista uma normativa que determine quando são aplicados juros abusivos, o ordenamento jurídico permite a utilização de instrumentos que possam checar possíveis ilegalidades.
Assim, no nosso país, o parâmetro adotado é a comparação da diferença com relação às taxas médias aplicadas no mercado, que são devidamente divulgados todos os meses pelo Banco Central, onde, a diferença não deve extrapolar essa média.
Dessa maneira, através do cálculo é possível identificar qual será o valor pago no final do contrato e qual será o montante total de juros pagos ao fim do financiamento.
Outra questão importante é que os bancos cobram juros denominados como remuneratórios ou compensatórios, que nada mais são do que uma forma de pagamento pelo empréstimo do dinheiro.
A legislação, por sua vez, não define limite de juros aos bancos, ou seja, as próprias instituições financeiras é que fixam os percentuais que vão cobrar.
Logo, podemos dizer que em um contrato de financiamento podem constar as seguintes taxas:
Vale lembrar também que não poderá ser cobradas as seguintes tarifas:
No caso dos Tribunais de Justiça, os mesmos se utilizam de parâmetros para identificar abuso na taxa de juros, as médias das taxas de mercado em diversas operações de crédito, deste o empréstimo pessoal, ao cheque especial. Assim sendo, conforme regra, juros que excedam o patamar de 50% da média de mercado já são considerados abusivos.
Por fim, é importante destacar que a taxa média a ser analisada, deverá ser aquela existente na data da assinatura do contrato de financiamento.
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