Os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e os estabelecimentos atacadistas ficam obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque através do SPED Fiscal.
O Ajuste SINIEF 25/2016, publicado no DOU, edição de 15/12/2016, escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K). Esse ajuste alterou o Ajuste SINIEF 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, especificamente à obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.
Com essa alteração, foram definidos novas condições de obrigatoriedade de implementação do Bloco K com o seguinte escalonamento:
Estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
I. a partir de 1º.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;
II. escrituração completa do Bloco K:
a) a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
b) a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
c) a partir de 01/01/2021 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as quais contemplam o setor de máquinas e equipamentos.
Deverão, também escriturar os Registros K200 e K280, que se referem somente aos saldos de estoques:
a) a partir de 01/01/2018, em relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. A escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida;
b) a partir de 01/01/2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos), para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial a escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida.
O bloco K do SPED Fiscal é composto de diversos registros. Confira quais são os principais deles:
Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os passos abaixo:
1 – estudar todos os requisitos do Bloco K;
2 – mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;
3 – avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;
4 – contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K;
5 – preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;
6 – fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade;
7 – entregar o Bloco K conforme cronograma detalhado anteriormente.
8 – Por último, é importante recorrer ao apoio de um contador ou de escritório de contabilidade, de preferência que seja especializado no segmento industrial, além de um fornecedor de um sistema de gestão que atenda ao Bloco K, como no caso da Zeus Automação Comercial.
Se você é estabelecimento industrial ou a ele equiparado pela legislação federal ou estabelecimento atacadista, fique atento ao tema e busque se inteirar quanto a todas as regras e entregar os registros dentro dos prazos estabelecidos para evitar qualquer tipo de prejuízo ou contratempo.
Vale ressaltar que existem penalidades para as companhias que descumprirem as regras do Bloco K. Isso inclui multas, juros e a suspensão de serviços disponibilizados pela Receita Federal (como a emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo).
Conteúdo via Zeus Automação
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