Imagine uma situação hipotética em que o cidadão descobre uma doença e o mesmo não pode exercer suas atividades laborais, consequentemente o mesmo não consegue prover seu próprio sustento, o que fazer? Este cidadão pode requerer o auxílio-doença? Uma vez que ele não está trabalhando e nem contribuindo para o INSS. Continue conosco e entenda mais sobre este assunto.
A qualidade de segurado para requerer benefícios do INSS, é uma condição concedida ao trabalhador que possui uma inscrição junta à previdência e cumpre com suas contribuições todo mês.
Resumindo, estando em dia com as contribuições a qualidade também será garantida, portanto é necessário analisar se o segurado ainda esta nesta condição para requerer qualquer benefício.
Dependendo da situação o cidadão deixa de contribuir, porém ainda continua na qualidade de segurado para requerer auxílio-doença.
Existe um período chamado “Período de graça” a Lei 8213/91 em seu artigo 15 fala sobre os casos e o período em que é possível manter a qualidade de segurado. Veja!
A Lei 8.213/91 diz também que é possível que esse prazo de 12 meses seja estendido. Veja!
Com base no nosso texto, percebemos que estar na qualidade de segurado é um requisito muito importante e obrigatório para requerer o auxílio-doença, logo se o cidadão não estiver nesta condição, o mesmo terá o seu benefício negado.
Com base no nosso conteúdo, ficou claro que para requerer algum benefício ou é preciso estar contribuindo em dia, ou estar na qualidade de segurado, pois, estando em período de graça o cidadão pode fazer jus à algum benefício do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo escrito por Laís Oliveira.
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