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Como saber se eu tenho direito ao PIS?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Apenas trabalhadores de empresas privadas, que possuem CLT,  tem direito ao PIS . Já os servidores públicos possuem o PASEP.

Para ter direito ao PIS a pessoa deve ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias durante um ano. O valor que cada um recebe é proporcional ao tempo de trabalho no ano que já passou. Os valores variam de 1/12 do salário mínimo e 1 salário mínimo completo.

Para quem já possui o número do PIS, ele pode ser encontrado:

  • Na Carteira de Trabalho ( Nas novas ficam na primeira página e nas antigas na última)
  • No comprovante de inscrição;
  • No Cartão do Cidadão.

O PIS é um programa que dá direito ao benefício do Abono Salarial. Ou seja, o PIS é um número e o Abono Salarial é o dinheiro em si.

Eu tenho direito ao PIS?

Para ter direito ao recebimento ao Abono Salarial do PIS, você precisa cumprir os 4 requisitos ao mesmo tempo:

É necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS, não precisando necessariamente ter trabalhado durante todo esse tempo. Ou seja, se você foi cadastrado a partir de 2014, não tem direito ao PIS ainda. Veja:

  • É necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias com a carteira assinada no ano base;
  • É necessário que o trabalho com carteira assinada, durante todo o ano base, não ultrapasse a média 2 salários mínimos por mês;
  • A empresa precisa ter informado os dados do trabalhador na relação de trabalhadores entregue ao Ministério do Trabalho (RAIS).

Quem não tem direito ao PIS

Além das necessidades citadas anteriormente, veja quem não tem direito:

– Empregados domésticos vinculados à pessoa física;
– Empregados rurais vinculados à pessoa física.
– Diretores e sócios sem vínculo empregatício com a empresa;
– Menor aprendiz.

Qual o valor que eu posso receber?

Sendo proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano base. Para receber o valor máximo que é de 1 salário mínimo, você precisa ter trabalho durante todos os 12 meses do ano base, que é sempre o ano anterior ao da data de pagamento.

Para fazer o cálculo você precisa:

1. Dividir o valor do salário mínimo vigente por 12.

2. Multiplicar o resultado pela quantidade de meses que você trabalhou no ano base;

3. Assim, o resultado será o valor que você tem direito ao Abono Salarial do PIS.

Calendário de saque

As datas respeitam o mês de nascimento ou número de inscrição do trabalhador. Mas quem receber no próximo ano, terá o valor ajustado de acordo com o novo valor do salário-mínimo.

A diferença para o PIS e o PASEP, é que no PIS é para o trabalhador a iniciativa privada e leva em conta o mês do seu nascimento para o saque Já o PASEP é para o servidor público e leva em conta o último número de inscrição (de 0 a 9).

Como sacar o dinheiro do PIS

Com Cartão Cidadão: Terminais de autoatendimento; Lotéricas; Correspondentes CAIXA AQUI.

Sem o Cartão Cidadão: Agências da CAIXA + documento pessoal de identificação com foto.

*Correntistas do banco CAIXA podem receber diretamente em sua conta bancária.

Conteúdo via INSS.Blog

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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