O Auxílio Brasil começará a ser pago a partir da próxima quarta-feira (17), através do antigo calendário do Bolsa Família. Embora o governo não tenha definido uma fonte de recursos para bancar o novo programa de transferência de renda. Para novembro o valor médio será de R$ 217,18.
De acordo com as regras, para receber o benefício as famílias precisam estar em situação de extrema pobreza e ter uma renda mensal de até R$ 100 por pessoa, ou estar em situação de pobreza, com renda de até R$ 200 mensal por pessoa.
O governo publicou nesta segunda-feira (8) Decreto que define as regras do Auxílio Brasil que vai substituir o Bolsa Família. De acordo com o texto, famílias com crianças de até 3 anos incompletos terão direito ao Benefício Primeira Infância, recebendo um valor de R$ 130 por criança. O limite será de cinco benefícios por família.
Já as famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 17 anos de idade ou de 18 a 21 anos de idade, matriculados na educação básica, terão direito ao Benefício Composição Familiar, recebendo um valor de R$ 65,00 por pessoa.
O Benefício de Superação da Extrema pobreza será concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a família ainda esteja com sua renda per capita abaixo da linha de extrema pobreza. O valor será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e do número de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idade entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacaram em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1.000 em parcela única ou R$ 100 mensais);
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1.000 em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa é mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;
Regra de emancipação: os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita, e essa nova renda ultrapassar o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.
O Auxílio Brasil só será concedido para quem estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que cumpra todas regras citadas acima.
Para saber se a família está cadastrada ou se precisa atualizar os dados no Cadastro Único, vai poder atualizar as informações por meio do aplicativo Meu Cadastro Único, Pelo aplicativo, será possível saber se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação. Inclusive você poderá ter o comprovante impresso pela ferramenta.
Para os usuários que não têm internet, deverá comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico).
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