Por uma série de razões, o MEI pode ser cancelado. Isso está previsto no Estatuto da Microempresa de Pequeno Porte, mais especificamente no parágrafo 15-B do artigo 18-A. Para fins da lei, deve ser cancelada a inscrição do cadastro de Microempreendedor Individual que não estiver cumprindo com as suas obrigações fiscais. Muitas pessoas deixam seu cadastro em segundo plano e quando se dão conta ele já não existe mais. Porém, como saber se o MEI foi cancelado?
Se você tem uma empresa parada e está pensando em retomá-la, existem alguns passos para você seguir de forma que seja possível verificar se a sua situação está regular ou irregular. E, ainda, caso você tenha perdido todos os prazos, se há a possibilidade de regularizar a situação para tornar a empresa ativa.
Antes de tudo, é importante ficar atento aos prazos. A Resolução 39/2017 é a que estabelece o cancelamento de uma inscrição MEI se a empresa não cumprir com as suas obrigações fiscais. Nesse caso, note que a lei determina um prazo de pelo menos 30 dias de suspensão antes do cancelamento definitivo. Se após esse prazo nada for feito para resolver a situação, então será dado baixa automaticamente na empresa.
A relação com as inscrições de MEI canceladas é publicada sempre no Portal do Empreendedor. Para consultar o seu, basta acessar esse link. Nele, entre com o número do seu CPF e do seu CNPJ e pronto. O sistema automaticamente mostra para você qual é a situação atual do seu registro.
Quando a inscrição do MEI é cancelada, como consequência uma série de efeitos acontece no restante da documentação. No Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), é dado baixa no seu número de inscrição. Nas administrações tributárias estaduais e municipais, o mesmo acontece, mas com a baixa nas inscrições ocorrendo de forma automática. Por fim, todas as licenças e alvarás que tenham sido concedidas também são canceladas.
Ou seja, não pagar a contribuição mensal (as guias DAS-MEI) e não entregar as declarações anuais (a guia DASN-MEI) resulta no cancelamento da sua inscrição no MEI. Se você deixou passar alguma coisa e foi suspenso, corra para regularizar: o prazo máximo é de 30 dias.
Não. Infelizmente, caso o número do seu MEI seja cancelado, não há mais o que fazer. Considere perdido o número do seu CNPJ, bem como toda a documentação que você carregou consigo ao longo de sua jornada como Microempreendedor Individual. Se você ainda assim quiser voltar a ser MEI, será preciso começar o processo do zero e, ao final, você terá outro número de CNPJ.
As contribuições mensais efetivamente pagas continuam sendo válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, elas continuam contando como tempo trabalhado para fins de aposentadoria. Vale lembrar que o fato do seu CNPJ ser cancelado não extingue os débitos pendentes. Nesse caso, eles serão cobrados diretamente do titular da empresa.
Se uma vez cancelado o MEI, não há mais o que possa ser feito para reverter. A saída, então, é evitar o cancelamento. Uma vez por ano o Governo Federal divulga a lista dos MEIs que estão suspensos e, após essa divulgação, começa a correr o prazo de 30 dias para o cancelamento efetivo.
Se você está na dúvida, acesse hoje mesmo o Portal de Empreendedor e verifique se existe algum pagamento mensal ou anual pendente. Se houver, regularize a situação o quanto antes. Em alguns casos, é possível até mesmo fazer o parcelamento da dívida. O importante é que você não deixe o processo correr até às últimas consequências de forma que o seu MEI seja cancelado definitivamente pois, nesse caso, será um caminho sem volta.
Via SAGE
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Quero saber se meu meu tá ativo e qual número
Quero saber se esta ativo
Tentei cancelar o mei mas não sei se deu certo , oque eu faço?
Quero saber se meu mei esta ativo
Quero saber se meu mei está ativo