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Como saber se o trabalho é insalubre?

A insalubridade é um tema que gera muitas dúvidas tanto para os trabalhadores como para as empresas. Entre as dúvidas temos de como classificar uma atividade insalubre, ou ainda quais os valores devem ser pagos.

É importante ter a compreensão sobre esse tal, pois, isso pode impactar financeiramente tanto para a empresa, quanto para o trabalhador, até mesmo futuramente, no momento de se aposentar.

Entenda o que é a insalubridade

Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a insalubridade se caracteriza como a efetiva exposição dos trabalhadores a agentes que podem ser, físicos, químicos ou biológicos, em níveis acima dos limites determinados nas Normas Regulamentadoras, onde, sem a devida proteção, considera nociva à saúde do trabalhador durante o exercício da atividade profissional.

Como descobrir se a exposição?

Outro ponto que precisa ser evidenciado é que não basta que o trabalhador esteja exposto aos agentes considerados insalubres, isso porque é preciso ainda que ocorra o contato habitual, contínuo e ininterrupto.

Logo, para que haja a definição da exposição aos agentes insalubres, o Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa, ou o profissional responsável, deverá determinar um laudo após a realização da análise técnica nos postos de trabalho de modo a evidenciar o efeito dos agentes com o contato do trabalhador, sendo necessário ainda determinar o grau de exposição e os possíveis meios de neutralização.

Calculo da insalubridade

Para calcular o valor que deve ser pago no adicional de insalubridade, o primeiro ponto é saber que existem três graus de exposição, sendo eles, grau mínimo, médio e máximo, onde os valores correspondem:

  • Grau mínimo — 10% sobre o salário mínimo;
  • Grau médio — 20% sobre o salário mínimo;
  • Grau máximo — 40% sobre o salário mínimo.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações de Nogueira & Tognin Advogados Associados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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