Muitos brasileiros se encontram incapazes de realizar suas atividades laborais, por isso não conseguem prover o sustento próprio e de sua família.
Por isso no artigo de hoje vamos te falar sobre o auxílio-doença que pode ajudar dezenas de pessoas que se encontram nessa situação.
O auxílio-doença é um dos benefícios que o INSS disponibiliza aos seus segurados, este é destinado aqueles que se encontram incapazes de exercer suas atividades de trabalho por um determinado período, e que por causo disso necessitam ficar afastados.
Nas situações onde o segurado se encontra como empregado, os primeiros 15 dias afastados do trabalho são de responsabilidade da empresa, isso quer dizer que o INSS libera o benefício, apenas no 16.º dia de afastamento.
Os segurados têm direito de receber o benefício pelo período que vier a ser determinado pelo médico, após a realização da perícia médica do INSS, caso não haja um período pré estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
Após entender o que é o auxílio-doença é necessário saber os requisitos para identificar se você consegue se encaixar neles para ter direito a este benefício, confira abaixo:
Um dos fatores mais importantes que tanto mencionamos até aqui foi sobre a qualidade de segurado do INSS, muitos acabam pensando que para ter direito basta apenas solicitar o benefício, entretanto você precisa ser um segurado, vamos te explicar mais sobre isso abaixo.
Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Para ter acesso ao benefício do auxílio-doença e outros benefícios disponíveis pelo INSS é preciso que você seja um segurado da Previdência Social, ou seja, você necessita estar realizando suas contribuições, pois assim essa qualidade é mantida.
O que quero dizer é que quando você solicita o auxílio junto ao INSS não basta pensar apenas na sua doença é necessário verificar sua condição junto à Previdência Social.
Em alguns casos onde as contribuições não são recolhidas o cidadão ainda pode ter a qualidade de segurado mantida para o auxílio-doença.
Para isso ocorrer você deve estar no período de graça, vamos te explicar um pouco mais abaixo.
Segundo a Lei 8213/91, em seu artigo 15, cita as situações e o período onde pode-se manter a qualidade de segurado.
Ressaltando que conforme a lei existe a possibilidade de prorrogação do prazo de 12 meses, confira.
Quando o segurado cumprir os dois requisitos, o período de graça pode passar a ser de 36 meses, ou seja, nessas situações se o cidadão caso ele esteja contribuindo ou não, quando possuir a qualidade de segurado ele terá direito de receber o auxílio-doença.
Se o seu benefício foi negado e sua situação se encaixa nas possibilidades mencionadas na Lei, você pode buscar o seu direito na justiça, por isso é muito importante contar com a ajuda de um advogado para te auxiliar durante este procedimento.
Para ter direito ao seu benefício você precisa se encontrar na qualidade de segurado ou em uma das situações mencionadas, espero ter te ajudar a conhecer um pouco mais sobre o seu direito.
Com informações de Carbonera & Tomazini Advogados adaptado para o Jornal Contábil
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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