Como saber se uma empresa se enquadra no Simples Nacional?

Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros é o pagamento de impostos, tanto pelo seu valor quanto pela complexidade do sistema. O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado que nasceu como uma resposta aos anseios por um sistema tributário menos oneroso e mais simplificado.

Nesse sentido, o Simples tem como objetivo diminuir a carga tributária e a burocracia para micro e pequenas empresas.

O que é o Simples?

O Simples Nacional é um regime de tributação criado pela Lei Geral e que pode ser adotado pelas micro e pequenas empresas, excetuando algumas atividades. A grande vantagem desse regime é a sua simplicidade, uma vez que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia com vencimento mensal.

O Simples foi criado em 2007 e, visando a atender as demandas do mercado, frequentemente incorpora mudanças, quase sempre orientadas a estipular novos tetos de faturamento, novas alíquotas e a incluir novas atividades que podem ser enquadradas nesse regime de tributação.

Por esse motivo, uma empresa que antes não poderia aderir ao Simples, pode ser enquadrada no exercício seguinte, após implementada algumas alterações.

O que mudou para 2018?

Houve muitas mudanças significativas no regimento do Simples que entraram em vigor a partir de 2018. As principais foram:

Mudança do teto de receita bruta: O teto de faturamento anual para que empresas de pequeno porte possam ser enquadradas no Simples aumentou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Já o Microempreendedor Individual (MEI) passou de um limite de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano. Entretanto, se uma EPP ultrapassar o valor de R$ 3,6 milhões de faturamento, terá o ICMS e o ISS calculados fora da tabela do Simples Nacional, de acordo com as regras da Lei Complementar 155/2016.

Novas faixas de receita bruta e redução do número de anexos: O número de anexos passou de 6 para 5 e o número de faixas de receita passou de 20 para 6. As novas tabelas evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores.

Inclusão de novas atividades: Foram incluídas novas atividades que poderão ser enquadradas no Simples Nacional. As principais são:

  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado.
  • Serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

Como saber se sua empresa pode ser enquadrada no Simples?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Devem ser respeitados os limites de faturamento, conforme mencionado anteriormente e a atividade de sua empresa deve estar relacionada na lista de atividades enquadradas no Simples. Você pode solicitar ao seu contador para analisar a legislação vigente e descobrir se o CNAE da sua empresa se enquadra no Simples Nacional.

O ideal é sempre contar com o auxílio de profissionais especializados, que vão avaliar todos os pontos para saber se sua empresa pode ou não aderir ao Simples nacional e, também, se essa é a opção mais vantajosa para o seu negócio.

Seja um especialista em Simples Nacional, aprenda tudo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Tais como Limites de enquadramento, Sublimites, Atividades permitidas, Restrições ao Simples Nacional, Cnae impeditivos e Cnaes Concomitantes e muito mais. Não perca tempo, clique aqui e conheça agora!

Conteúdo original via Estrella Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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