Existe uma dúvida que deixa muita gente sem saber o que fazer quando um familiar falece e deixa dinheiro em alguma conta bancária.
Claro, que tudo tem regra, e nesse caso também. Então, é bom saber que quando os valores apurados do familiar falecido sejam menores que quarenta salários mínimos e caso o falecido não possua outros bens para serem inventariados, o saldo depositado em conta bancária proveniente de encargos trabalhistas:
Rescisão contratual
FGTS
PIS
PASEP
O familiar falecido não tenha sacado em vida esses benefícios, podem ser levantados por meio de alvará judicial, nos termos da lei de número 6.858/1980.
Entretanto, se o valor for superior aos quarenta salários mínimos mencionados antes, será necessário um processo de inventário, independente do saldo ser o único inventariado.
Ou seja, o saldo é superior ao mencionado, não será possível realizar o saque por parte dos herdeiros, sem o inventário.
Sendo assim, o encerramento do inventário, será liberado a cada um dos sucessores o Formal de Partilha, se judicial ou ainda a Escritura Pública de Inventário e Partilha se for caracterizado como extrajudicial.
Na verdade é um título oficializador da divisão de bens e tem como serventia indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro terá direito.
Desse modo, o herdeiro deverá levar o título a instituição bancária onde se encontra a conta do familiar falecido, para que assim surtam seus efeitos legais e para que então possa ser realizada a possibilidade de saque;
Assim que a instituição bancária receber o título, a mesma liberará acesso aos valores da conta do falecido, realizando as movimentações devidas ao respectivo herdeiro/cônjuge, conforme o que for demonstrado no inventário.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil