Os benefícios trabalhistas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono salarial do PIS/Pasep do trabalhador falecido são de direito dos herdeiros. Logo, os dependentes podem ter acesso desse benefício que podem ajudar de alguma maneira a família.
O primeiro passo a esclarecer é saber quem tem direito ao recebimento do FGTS e do PIS/Pasep do falecido. Atualmente, a lei determina que os benefícios sejam pagos pelos herdeiros, logo, se encaixam como herdeiro:
É importante destacar que essa ordem listada precisa ser respeitada. Caso o falecido não tenha herdeiros, o sucessor mais próximo poderá sacar os valores, no entanto, será necessário apresentar duas declarações de consenso, uma delas é entre os herdeiros, pois todos devem concordar que o saque seja realizado; e a outra é uma declaração onde consta que não há mais herdeiros e nem sucessores. Ambas devem ser reconhecidas em cartório.
Os valores relativos ao Fundo de Garantia e ao PIS/Pasep podem ser resgatados pelos dependentes sem a necessidade de finalização do processo de inventário, além disso, o saque pode ser realizado em valor líquido, pois o mesmo é isento de qualquer tributação ou ainda de impostos.
Logo, a necessidade de inventário é descartada para saque dos benefícios, desde que as contas vinculadas ao Fundo de Garantia do falecido não tenham sido registradas durante o processo. No entanto, se este for o caso, os dependentes precisarão comprovar que estão mencionados na Escritura Pública de Inventário, devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.
O dependente interessado em saber se há saldo disponível nas contas relativas ao Fundo de Garantia do trabalhador falecido, podem realizar o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso o mesmo não possua.
Para isso, será necessário apresentar o NIS (Número de Identificação Social) ou o número do PIS/Pasep, CPF bem como os demais dados pessoais do titular da conta. As informações também podem ser acessadas nas agências da Caixa, apresentando a documentação exigida pelo banco.
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