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Como sacar o FGTS de um parente falecido? Entenda

por Lucas Machado
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FGTS EMERGENCIAL

Apesar de ser um direito esquecido por muitos, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de serviço, é possível ser sacado pelos herdeiros do familiar falecido. Cabe salientar que essa mesma situação se aplica ao abono PIS/Pasep.  

Assim sendo, os valores referentes aos benefícios já citados, é de direito dos herdeiros do titular das contas,  conforme a lei 6.858/88, de modo em que a quantia pode ser retirada de forma líquida, dado que o saque dispensa impostos e tributações. Contudo, ele só pode ser efetuado por dependentes do falecido habilitados pela Previdência Social ou sucessor direto (Filhos e cônjuge), no caso da ausência destes, os valores serão devidos aos sucessores civis. 

Em casos, no qual o saque será realizado por um sucessor civil, é necessário a apresentação de alvará judicial. Já para os sucessores diretos, é preciso uma declaração afirmando que todos os herdeiros concordam com a retirada do valor, e outra comprovando que não há mais herdeiros e sucessores. 

Ademais, para ser possível a retirada do dinheiro será necessário reunir alguns documentos, e se dirigir à alguma agência da Caixa Econômica Federal, no caso de Servidores Públicos  o saque deve ser efetuado no Banco do Brasil. Posto isto, confira a documentação necessária: 

Fonte: Google
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  • Documento de identidade oficial com foto do sacador;
  • Número de inscrição referente ao PIS/Pasep/NIS do titular ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do titular;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade. 

Quem são os dependentes e sucessores civis? 

Conforme previsto pela lei n.º 8.213/91, a previdência social, pode considerar dependentes aqueles que são: 

  • Cônjuge; 
  • Companheira/companheiro; 
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • O filho inválido ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou de natureza grave; 
  • Pai ou mãe; 
  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos; 

No que diz respeito à quem será o sucessor civil do falecido, confira a ordem de sucessão apontada no artigo 1.829 do código civil.

I – aos descendentes

II – aos ascendentes

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais (Irmãos, tios, sobrinhos, primos e avós).

Conteúdo por Lucas Machado

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