Depois de muito trabalho e muita dedicação você finalmente começou a sua[restrict] pequena empresa e agora até tem um ou dois funcionários para ajudá-lo com a produção. Você quer estar dentro da lei e pagar todos os direitos legais de cada colaborador de forma idônea e transparente. Esse aqui é um texto que pretende lhe ajudar com algumas dicas de como calcular folha de pagamento.
Para calcular a folha de pagamento é necessário ter alguns conhecimentos específicos em Recursos Humanos, bem como sobre leis trabalhistas e uma noção de matemática financeira. Essa é uma tarefa um pouco complicada, então, se você não tem tanta experiência, talvez seja melhor procurar ajuda especializada.
A folha de pagamento é o retrato da atividade exercida e o espelho da remuneração desse funcionário. Por meio do holerite ou do contracheque, o trabalhador pode financiar um carro, um imóvel. O holerite de pagamento é o histórico dos ganhos de uma pessoa e também é um documento comprobatório utilizado na aposentadoria. Por isso a responsabilidade de quem realiza o cálculo da folha de pagamento é muito grande.
1º — Classificar o funcionário por categoria, por exemplo: comércio, indústria ou outras. Cada categoria é regida por uma Convenção Coletiva que dita as normas a serem seguidas.
2º — Analisar o cartão ou livro ponto de cada funcionário para ver se existem horas extras e quantas foram trabalhadas no mês. Também é importante conferir se há algum adicional como: trabalho noturno, periculosidade, insalubridade, salário família ou descanso semanal remunerado.
3º — Averiguar o funcionário faltou no período e se essas faltas foram justificadas ou não. Se tiverem faltas não justificadas deve-se descontar os dias que se faltou. O resultado é descontado do valor bruto do salário.
É importante calcular o INSS, que pode variar entre 7,65 a 11%, dependendo do valor do salário.
Calcular também o imposto de renda, sendo a base cálculo o valor do salário deduzido o INSS. Para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, têm-se como dedução legal: dependentes, desconto do INSS, faltas e atrasos e pensão alimentícia.
E por ultimo, deduzir todos os descontos e benefícios legais (INSS, faltas, vale refeição, vale transporte, adiantamento salarial, contribuição sindical, imposto de renda) e apurar o valor líquido a ser pago ao trabalhador.[/restrict]
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