Os impostos empresariais costumam ser bastante onerosos no Brasil, mas escolher a melhor forma de tributação pode representar uma grande economia. Por isso, saber como calcular o lucro presumido, que é uma das opções de enquadramento tributário, é essencial para tomar essa decisão.
Porém, a complexidade tributária pode deixar muitos empresários em dúvida sobre como fazer esse cálculo e sobre qual é o regime mais adequado para o seu negócio. Por isso, estamos aqui para que você entenda o que é e como calcular o lucro presumido. Com essas informações em mãos, você poderá julgar se essa é a melhor opção para sua empresa. Siga conosco para entender melhor:
Lucro presumido é um regime tributário disponível no Brasil para empresas que tenham faturamento de até R$ 78 milhões no ano e que não atuem em determinados setores, como bancos e seguradoras.
Nesse enquadramento, o recolhimento dos impostos é individualizado — cada tributo deve ser calculado e pago separadamente. É diferente do que acontece no Simples Nacional, em que eles são reunidos em apenas um guia de arrecadação mensal.
Outro diferencial do lucro presumido é que a tributação dos principais impostos federais (IRPJ e CSLL) incide sobre a presunção do lucro. Ou seja, para simplificar a fórmula de tributação, a Receita adota uma margem de lucro pré-definida, o que pode não refletir o resultado real da empresa.
Além do recolhimento dos impostos, as empresas tributadas pelo lucro presumido também devem cumprir uma série de obrigações acessórias das quais o Simples está dispensado, como Livro Diário, Livro Razão, ECD (Escrituração Contábil Digital) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Pode-se perceber que, pelo teto de faturamento, o lucro presumido engloba quase todo tipo de negócio, não é?
Grande parte das empresas, porém, opta pelo Simples Nacional, que simplifica o recolhimento dos impostos. Mas algumas não podem ser enquadradas no Simples, porque têm um faturamento acima do teto de R$ 4,8 milhões, ou devido à sua área de atuação. Nesse caso, elas precisam optar pela tributação do lucro real ou lucro presumido.
Para entender como calcular o lucro presumido, como já explicamos, deve-se lembrar que ele incide sobre a presunção do lucro da empresa, enquanto o lucro real considera o lucro líquido apurado no período.
Em geral, caso a sua margem de lucro real exceda os percentuais presumidos pelo governo, vale a pena adotar o regime de lucro presumido. Porém, se a empresa tem faturamento acima de R$ 78 milhões ou opera no setor financeiro (bancos, seguradoras etc.), a única opção é o lucro real.
No lucro presumido, estes são os principais impostos recolhidos e as respectivas alíquotas:
A incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem algumas particularidades. Esses impostos têm alíquotas que variam conforme o ramo de atividade do negócio e incidem apenas sobre a presunção do lucro.
Veja quais são as margens de lucro presumidas conforme o setor de atuação:
Além disso, PIS, COFINS e ISS são recolhidos mensalmente, enquanto o IRPJ e o CSLL são apurados e pagos trimestralmente.
É importante enfatizar que os impostos e alíquotas mencionados acima, são destinados a empresas do lucro presumido prestadora de serviço, se a empresa possuir atividades de comércio, não haverá o ISS e será adicionado o cálculo de ICMS.
Com as alíquotas acima, fica fácil saber como calcular o lucro presumido. Mas é importante lembrar que, nesse regime, os tributos são apurados separadamente, então você precisa considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.
Para calcular o PIS, COFINS e ISS, é mais simples: basta identificar o faturamento no mês e aplicar sobre ele a alíquota que informamos acima. No caso do ISS, é preciso considerar também a cidade e o tipo de serviço prestado para aplicar o percentual correto.
Já para calcular o IRPJ e o CSLL, estes são os passos:
Aqui vai um exemplo de apuração do CSLL: se uma empresa do ramo de construção civil teve um faturamento de R$ 1 milhão no trimestre, a margem de lucro presumida é de 32%, ou seja, R$ R$ 320 mil (1.000.000 x 32% = 320.000).
Sobre essa margem, deve ser aplicada a alíquota de 9% do CSLL. Portanto, o valor do tributo a ser recolhido nesse período será de R$ 28.800 (320.000 x 9% = 28.800).
Embora a tributação do lucro seja mais complexa que o Simples Nacional, as alíquotas dos impostos podem ser mais econômicas para muitas empresas, tanto em relação ao Simples quanto ao lucro real.
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