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Uma procuração, também conhecida como carta de procuração, é uma autorização por escrito para agir ou representar em nome de outra pessoa em negócios, questões jurídicas ou assuntos particulares, às vezes contra os desejos de outra pessoa. A pessoa que dá autoridade para que a outra pessoa atue em seu nome é o doador, concedente ou principal. Quem recebeu a autoridade é o agente ou o procurador. Ambos são assinados pelo concedente e não apresentam mais variações.
O termo procurador refere-se ao agente autorizado pelo diretor a agir em seu nome. A lei exige que o procurador ou o agente seja leal e honesto com o diretor. Não deve ser confundido com o termo procurador ou alguém licenciado para exercer a advocacia em sua jurisdição. Para ser um procurador, é necessário ir a um cartório para registrar a procuração corretamente.
Um concedente pode fazer uma procuração apenas se ele ou ela tiver a capacidade mental essencial. Se o concedente perder sua capacidade de conceder permissão devido a lesão, doença ou capacidade mental, a procuração não será válida. Uma procuração durável, por outro lado, refere-se à situação em que o concedente declara na procuração que ainda estará em vigor mesmo se o concedente estiver incapacitado. Se nenhuma procuração foi criada pelo concedente, outra parte pode agir em seu nome, solicitando ao tribunal que imponha uma tutela.
A procuração pode ser verbal ou escrita, dependendo da jurisdição. Se a testemunha for julgada em tribunal, a procuração é a mesma que está escrita. A lei geralmente exige que a procuração seja feita por escrito, dependendo de sua finalidade. A Receita Federal, hospitais, bancos e até lares exigem que as procurações sejam escritas antes de honrá-las.
A procuração pública é aquela que está escrita em um cartório, em um livro de notas. Ela se utiliza de escritura pública.
A procuração privada é aquela que não precisa ser feita em cartório.
Em ambas, é necessário o reconhecimento de firma/assinatura dos envolvidos. Porém, na privada, não é necessário registro no cartório.
Há subtipos de procurações, mas elas sempre se encaixam em público ou privada.
A procuração é considerada um documento legal se for assinado e datado no mínimo pelo concedente. No entanto, se o documento for contestado por terceiros, isso não seria suficientemente legal. Um documento que é revisado e assinado ou carimbado por um notário público pode suportar esse desafio. Em alguns estados, uma procuração é considerada válida se assinada pelo diretor, agente e duas outras testemunhas ou um notário público em um cartório.
Para registrar a procuração pública, o valor varia de estado para estado, e até de acordo com a data da procuração. O valor é geralmente até 1/4 do salário mínimo.
Já para a procuração privada, o valor é bem mais baixo, cerca de 5% ou menos do salário mínimo vigente, valor correspondente ao registro e reconhecimento de firma dos envolvidos.
Alguns tipos de procuração, como a feita para advogado, não precisam de qualquer autenticação, registro ou custo.
É possível fazer uma procuração eletrônica para algumas finalidades. É necessário registro de assinatura eletrônica, no entanto, e os custos podem ser maiores do que uma assinatura normal.
*Conteúdo original via Ponto RH
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