O Cadastro Único (CadÚnico) é a principal exigência para ter acesso a programas sociais do governo federal. O atual Auxilio Brasil que substituiu o Bolsa Família, exige que o beneficiado esteja inscrito no CadÚnico para ter direito ao pagamento.
O Cadastro Único permite que o governo tenha informações sobre quais programas sociais deveriam ser criados e como distribuí-los da melhor maneira possível. Sendo essa forma para o governo ter acesso a pessoas que estão em situação vulnerável, ou seja, baixa renda.
Quem ainda não recebeu o Bolsa Família poderá ser incluído a partir de dezembro no Auxílio Brasil, caso esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Se você ainda não está inserido, veja como se inscrever:
É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único ou ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) em sua cidade para se inscrever. No entanto, por causa da pandemia de Covid-19, Ministério da Cidadania decidiu por meio de uma portaria (Portaria nº 368/2020) permitir o cadastro e a atualização cadastral no CadÚnico via telefone ou meio eletrônico http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico.
Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00 em 2021); ou
Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00 em 2021); ou
possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Para famílias indígenas e quilombolas: O Represente da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
O cadastro Único deve ser atualizado obrigatoriamente a cada dois anos. Mesmo sem mudança na família.
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