Os trabalhadores em regime de CTL ou os contribuintes facultativos vinculados à previdência social, ou seja, os segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, contam com diversos benefícios, tais como Aposentadorias, Auxílios e Seguros.
Os benefícios do INSS que são mais solicitados atualmente são os benefícios por incapacidade, sendo eles: Auxílio Doença, Auxílio Acidente e Aposentadoria por Invalidez.
Pode-se dizer que o Auxílio Doença é o primeiro benefício por incapacidade a ser solicitado no caso de doença ou acidente, quer seja no trabalho ou fora dele. Para sua concessão é necessário que o segurado, sendo ele obrigatório (CLT) ou facultativo (Carne da Previdência, MEI, Empresários), atenda aos requisitos de qualidade de segurado e carência para concessão do benefício.
O segurado deve atender à carência de 12 contribuições e comprovar sua qualidade de segurado, ou, após perder a qualidade de segurado, volta a contribuir pelo período de 6 meses, para reaver a carência mínima. Ressaltando que no caso de algumas doenças o trabalhador fica isento da carência mínima.
Já o Auxilio Acidente, é concedido para contribuinte que ao retornar ao trabalho após a cessação do auxilio doença tem uma redução em sua capacidade física para o trabalho, ou seja, em alguns casos a redução de movimento de algum dos membros ou mesmo a perca do membro, dedos, olhos e até órgãos.
Nos casos em que a redução acarreta a incapacidade total para o trabalho será concedida a Aposentadoria por Invalidez, considerando a renda mensal do segurado para a apuração da Renda Mensal Inicial – RMI.
Para todos os benefícios mencionados acima é indispensável que o segurado seja submetido à perícia médica a cargo do INSS. E, nos casos do indeferimento administrativo, será submetido à perícia médica judicial quando o segurado buscar a justiça para pleitear seu direito ao recebimento do benefício.
No momento da perícia serão apresentados todos os laudos médicos e exames que demonstram a patologia resultante da doença ou acidente ocorrido, é neste ponto que muitos segurados têm seu benefício indeferido. E na grande maioria das vezes, é a falta dos documentos médicos, que ele se abstém de apresentar, ou se quer sabia da sua necessidade, que geram o resultado negativo.
Isto porque a norma legal do INSS determina que é o segurando quem tem que comprovar sua incapacidade por meio de laudos e exames, não estando obrigado o médico perito do INSS a produzir tais documentos.
Além de não apresentar os exames e laudos, o segurado muitas das vezes não se atenta à ordem cronológica dos documentos, o que faz com que o perito não consiga aferir se a incapacidade ainda persiste, resultando no indeferimento do pedido.
Um dos motivos que mais acarreta o indeferimento dos benefícios é quando o segurado se dirige à perícia médica e não apresenta os sintomas da patologia que o acomete. Exemplo disto é o uso de medicamento anterior à perícia médica, maquiando os sintomas da doença; ou, também como exemplo, o esforço realizado para se dirigir ao local da perícia, não demonstrando as reais limitações do segurado. Todos esses fatores são analisados pelo médico perito, pois, a medicação utilizada para amenizar os sintomas da patologia pode ser motivo para indeferimento do benefício, do mesmo modo que o esforço.
O que é o esforço???
Vejamos o seguinte exemplo:
Um trabalhador da indústria que lesionou uma das penas e não consegue deambular corretamente, mas que se esforça no seu diaadia para se locomover e no momento da perícia, através de muito esforço, também se locomove e deixa de apresentar ao perito os reais sintomas de sua patologia.
É claro que o médico perito vai observar este fator e vai concluir, logicamente, que o segurado está apto a retornar ao trabalho, mesmo não estando. Pois, no momento da perícia, através de esforços do segurado para se locomover, o perito não pode observar o real sintoma da lesão, que é a dificuldade de deambular e se mexer de modo normal e indolor.
Isto ocorre porque o segurando não consegue distinguir Melhora de Esforço, a melhora no quadro de saúde é o necessário para o retorno ao trabalho, enquanto o esforço é o que se faz para conseguir fazer o mínimo necessário para as tarefas diárias.
O Esforço consome gradativamente a pessoa lesionada, sendo que este esforço pode ser realizado por poucos minutos, horas, e talvez um dia. Neste momento é que o segurado, ao retornar ao trabalho, não consegue realizar suas tarefas corretamente, e novamente solicita retorno ao benefício por incapacidade, desta vez por via judicial.
É por falta deste conhecimento, e de muitos outros, que você segurado necessita buscar orientação jurídica especializada para todos os passos que der frente ao INSS. Pois, não é simplesmente comparece ao INSS, solicitar o benefício e ser submetido à perícia que garantirá um resultado favorável. É muito além do que isto, a orientação de profissional especializado, pode lhe poupar muito tempo e dinheiro.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Ard Advogados Escritório de advocacia com atuação especializada em diversas áreas do direito