O contador perito da justiça, também conhecido como perito contábil judicial, atua como um auxiliar do juízo em processos que envolvam questões técnico-contábeis. Sua função principal é fornecer ao juiz elementos técnicos e científicos que o ajudem a tomar uma decisão justa e fundamentada.
As principais funções do contador perito da justiça são:
- Realizar perícias contábeis: O perito contábil é responsável por analisar documentos e realizar levantamentos contábeis para esclarecer fatos controversos em um processo judicial. Isso pode incluir, por exemplo, a análise de balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, livros contábeis, entre outros documentos.
- Elaborar laudos periciais: O resultado da perícia contábil é apresentado em um laudo pericial, que é um documento técnico que contém a análise dos documentos e as conclusões do perito. O laudo pericial é uma importante ferramenta para o juiz na tomada de decisão.
- Atuir como assistente técnico: O contador perito também pode atuar como assistente técnico das partes no processo. Nesse caso, ele auxilia os advogados na elaboração de quesitos e na análise do laudo pericial.
- Prestar esclarecimentos ao juiz: O perito contábil pode ser chamado a prestar esclarecimentos ao juiz sobre o laudo pericial ou sobre qualquer outro aspecto técnico-contábil do processo.
Para ser um contador perito da justiça, é necessário:
- Ser graduado em Ciências Contábeis;
- Estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- Ter experiência na área de contabilidade;
- Ter conhecimentos de direito processual civil;
- Ter capacidade de análise e de comunicação.
O contador perito da justiça é um profissional essencial para o bom funcionamento do sistema judicial. Sua atuação contribui para a justiça e para a celeridade processual.
Algumas áreas de atuação do contador perito da justiça:
- Direito Civil: Ações de cobrança, inventários, divórcios, etc.
- Direito Empresarial: Falências, recuperação judicial, societário, etc.
- Direito do Trabalho: Ações trabalhistas, cálculos de verbas rescisórias, etc.
- Direito Tributário: Ações fiscais, sonegação fiscal, etc.
- Direito Administrativo: Licitações, contratos administrativos, etc.
O contador perito da justiça pode atuar de forma autônoma ou em empresas especializadas em perícia contábil.
Os contadores peritos da justiça são escolhidos de acordo com o disposto no Código de Processo Civil (CPC). O artigo 156 do CPC determina que os peritos sejam escolhidos em um cadastro administrado pelo tribunal competente.
Existem duas formas de se tornar um perito judicial:
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Inscrição no cadastro do tribunal: Os contadores que desejam atuar como peritos judiciais podem se inscrever no cadastro do tribunal competente. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos, como:
- Certidão de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- Curriculum vitae;
- Certidões negativas de antecedentes criminais e cíveis;
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
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Indicação por uma das partes: As partes no processo também podem indicar um contador perito de sua confiança. Nesse caso, o juiz deve avaliar a qualificação do profissional antes de aceitá-lo como perito.
Após a inscrição no cadastro ou a indicação por uma das partes, o juiz escolherá o perito que considerer mais adequado para o caso concreto.
Alguns dos critérios que o juiz pode levar em consideração para escolher o perito são:
- Experiência na área de atuação;
- Formação acadêmica;
- Reputação profissional;
- Disponibilidade para realizar a perícia.
O perito escolhido pelo juiz será intimado para apresentar o laudo pericial no prazo estabelecido pelo juiz.
O laudo pericial é um documento técnico que contém a análise dos documentos e as conclusões do perito.
O laudo pericial é uma importante ferramenta para o juiz na tomada de decisão.