Após passar pelo processo seletivo de uma vaga de emprego, é preciso passar por outros trâmites. Agora, para integrar à nova equipe é preciso passar pela admissão. Nada mais é do processo de contratação do funcionário pela empresa. Ele envolve diversos procedimentos que formalizam e autorizam que o colaborador preste serviços para seu contratante.
Esses procedimentos devem seguir regras determinadas na legislação brasileira, especificadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As regras definem os direitos e os deveres tanto das empresas, quanto dos funcionários.
Quer saber mais do assunto? Acompanhe!
Existem 3 possibilidades de admissão. A diferença entre esses tipos de admissão está relacionada às medidas legais que precisam ser tomadas pela empresa contratante.
Nesse tipo de contratação não existe qualquer oficialização, seja oral ou escrita. É quando uma pessoa começa a contribuir com a empresa sem que haja contrato, e recebe pelo trabalho prestado semanal, quinzenal ou mensalmente.
Nesse tipo também não há nenhum contrato assinado, mas existe uma comunicação verbal sobre a admissão, e em seguida o colaborador começa a exercer suas atividades.
Esse tipo de contratação segue o que a lei trabalhista determina, ou seja, existe um processo seletivo, a apresentação de documentos e a formalização de um contrato de trabalho.
A legislação brasileira estabelece diversas normas que devem ser respeitadas. Elas garantem a segurança jurídica da relação trabalhista.
Realizar um processo de admissão bem realizado evita que a empresa sofra penalizações e multas por causa de erros. Além disso, seguindo as etapas com atenção e cuidado, são menores as chances de sofrer processos trabalhistas.
Ou seja, quando a admissão é realizada sem preocupação em seguir as regras, e acontecem erros, como a perda do prazo de registro do funcionário ou mesmo a falta de documentos obrigatórios na admissão, pode ocasionar em prejuízos financeiros importantes.
A multa pelo descumprimento do prazo de registro do funcionário no e-Social varia entre R$ 800 e R$ 3 mil por funcionário. E pode dobrar o valor se houver reincidência.
Outro erro bastante comum, e que também pode gerar prejuízos, é no preenchimento da carteira de trabalho. Informações incorretas, e que não forem corrigidas no espaço destinado para essa finalidade, como a datas, valores e jornada de trabalho, podem gerar processos trabalhistas posteriores.
Inclusive, as informações contidas na carteira de trabalho serão utilizadas como prova contra a empresa.
Esse é outro ponto que costuma gerar muitas dúvidas, por isso o ideal é que você faça uma lista, onde conste cada etapa e os documentos necessários, garantindo assim que tudo será seguido como manda a lei.
Veja quais são os principais documentos exigidos:
A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças às relações de trabalho e todas foram com o objetivo de formalizar ou oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores e empregadores. Algumas das principais mudanças foram:
Antes da Reforma:
Após a Reforma:
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