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Como solicitar a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para os trabalhadores brasileiros. Através dela, é registrado o vínculo empregatício e são feitas as anotações, como férias, salário, dentre outras. Mas para modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital.

Ela substitui o documento físico, no entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como obter a versão digital deste documento. Se você ainda não utiliza a nova carteira de trabalho, continue conosco e veja como é simples ter acesso à ao documento digital e conheça quais são seus benefícios. Boa leitura! 

Como funciona?

A carteira digital existe desde 2017, contudo a partir de 2019 passou a substituir o documento físico, então, não é mais necessário apresentar o documento durante a contratação na grande maioria dos casos, ou seja, quando o empregador utiliza o sistema eSocial, onde constam todas as informações do colaborador. Sendo assim, basta informar o número do CPF no momento da contratação. 

Desta forma, todos os contratos de trabalho, sejam eles novos ou já existentes, serão feitos de forma eletrônica e o trabalhador poderá acompanhar através de um aplicativo instalado em seu celular ou ainda pela internet, através de um computador. Vale ressaltar que o documento digital não possui nenhum custo para o trabalhador. 

Como obter?

O documento está disponível se você já tem a carteira de trabalho física, ou para aqueles que ainda terão seu primeiro registro de trabalho. Então, para acessar a sua carteira digital você pode escolher entre duas opções: 

Pelo celular: basta baixar o aplicativo na loja virtual ou acessar pela web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. Na versão Mobile, tem a opção de receber notificações sobre as movimentações em seu Contrato de Trabalho;

Pelo computador: acesse o portal gov.br, e busque por Carteira de Trabalho Digital. Depois clique em “Solicitar” e escolha a opção “Quero Me Cadastrar”. Preencha os campos com os seus dados, seguindo o passo a passo. Se o sistema informar que você já tem cadastro, volte para a tela da senha de acesso, clique no botão Já Tenho Cadastro, e siga as orientações.

Assim, você terá acesso a todos os registros de emprego que possui e, caso identificada inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. 

Benefícios

A carteira de trabalho digital foi criada com o objetivo de facilitar a vida dos trabalhadores, que sempre terão o documento à mão para quando precisarem fazer uma consulta. Apenas em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos, e os usuários puderam aproveitar os benefícios oferecidos pela Carteira de Trabalho Digital, dentre eles estão:

  • facilita o acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho, através da integração de diversos bancos de dados do governo federal;
  • possibilita ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
  • integra as bases de dados do Ministério da Economia.;
  • reduz o número de documentos físicos;
  • unifica os dados do trabalhador, conforme os registros pelos pelo eSocial;
  • facilita o registro de um novo trabalho, assim, o empregador não precisa solicitar a carteira de trabalho, reter e devolver para o trabalhador;

CTPS antiga

Se você já possui a CTPS em papel, deve guardá-la, pois continua sendo um documento e pode ser utilizado para comprovar seu tempo de trabalho. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante conservar o documento original.

Ele pode ser bastante útil para atualizar seus dados, principalmente junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando você for solicitar a tão sonhada aposentadoria. 

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Por Samara Arruda 

Luana Borges

Bacharel em Direito e atualmente auxiliar de redação do Jornal Contábil é responsável pela publicação de conteúdos no portal.

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