A Certidão por Tempo de Contribuição (CTC) se trata do documento responsável por comprovar o tempo e salários de contribuição realizados pelo trabalhador brasileiro.
A emissão deste documento pode ser feita tanto pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto por demais regimes previdenciários, seja ele federal, estadual ou municipal, que é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
De acordo com as normas previstas pela Lei 8.213, de 1991, através dos Artigos 94 4 99, bem como no Decreto 3.048, de 1999, através dos Artigos 125 e 134, a legislação veda a apuração do período em serviço público junto ao de atividade privada, se estes forem realizados concomitantemente.
Além disso, também é impossível contabilizar em um determinado regime, o tempo de serviço utilizado para a concessão da aposentadoria por outro modelo.
A CTC é direcionada ao segurado que deseja obter algum benefício através do regime previdenciário ao qual possui vínculo, ou seja, para a aquisição da aposentadoria ou abono permanência.
Em síntese, considera-se o período contributivo do regime de origem para outro, procedimento usualmente denominado por contagem recíproca de tempo de contribuição, no qual há a admissão da compensação financeira entre os regimes da administração pública e da atividade privada.
Em outras palavras, a apresentação da CTC assegura tal compensação.
Além do mais, a CTC do INSS correspondente ao período celetista, se trata de um documento indispensável para o servidor público que deseja obter a aposentadoria.
Para solicitar a CTC, basta realizar o passo a passo a seguir:
Obrigatória
Se for solicitada:
Se o pedido da CTC for indeferido, ou seja, negado, é possível recorrer ao ajuizamento da ação, de maneira que a competência será definida pelo órgão que deu o parecer negativo.
Já no caso de demora na análise, basta impetrar o mandado de segurança.
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Por Laura Alvarenga
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