A aposentadoria proporcional é a que mais gera duvidas no trabalhador, pois este beneficio tem algumas particularidades.
A aposentadoria proporcional pode ser entendida como antecipação a aposentadoria.
Para o segurado requerer, ele precisa ter iniciado a sua contribuição no INSS antes da data de 16/12/1998.
Isso ocorre por que antes da data esta lei ainda existia, ela foi abolida em 16 de dezembro, e para não causar tanto impacto foi criado essa EMENDA CONSTITUCIONAL.
É importante ressaltar que receberá a aposentadoria proporcional somente quem cumpriu com todos os requisitos necessários para o recebimento da aposentadoria em até 16/12/1998.
No entanto para que essa mudança não cause tanto impacto, o contribuinte registrado antes desta data 16/12/1998 que não tenha cumprido com todos os requisitos necessários para o recebimento do benefício, a legislação previdenciária brasileira permitirá o acesso a Aposentadoria proporcional por via das REGRAS DE TRANSIÇÃO.
Por ser um beneficio que permite a antecipação da aposentadoria, quem for solicitar receberá um valor menor em relação ao atributo em caso de Aposentadoria Integral, sendo assim o trabalhador recebera 30% a menos no valor inicial do que teria direito se tivesse requisitado a aposentadoria integral.
É preciso fazer uma inscrição no INSS antes de 16/12/1998, além disso ele precisa cumprir alguns requisitos.
Veja bem:
O valor do beneficio corresponde a 70% do valor da aposentadoria integral + 5% a cada ano a mais de contribuição (chegando a 100%, no máximo).
Porem o INSS não considera tanto esses 5%, então o valor acaba ficando mesmo nos 70% da quantia que seria acolhida pelo contribuinte na aposentadoria integral.
Este ponto é importante para quem planeja a sua aposentadoria, a simulação da aposentadoria é um programa disponível gratuitamente em vários sites, o qual consegue calcular por meio do seu salário atual e pelo tempo de trabalho planejado.
Seguindo essas dicas você terá na tela do seu computador o tempo até poder se aposentar e o calculo de quanto vai ganhar, podendo até imprimir esses dados.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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