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Como solicitar auxílio-doença sem passar pela perícia presencial?

O segurado pode solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Desde julho deste ano é possível ter acesso ao benefício sem precisar passar por perícia médica presencial.

Isso porque foi criado um passo-a-passo que ajuda os segurados a cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

Na verdade, a medida foi implantada para atender tanto aqueles que ainda vão solicitar o auxílio quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Segundo o INSS, nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Mas quem solicitou o auxílio-doença precisa ficar atento a seguinte regra: a análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

Confira o passo-a-passo

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Prazo prorrogado

Foi prorrogado por mais 90 dias a concessão do benefício por incapacidade temporária sem precisar de realização de perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.

O Ministério Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que prorrogou o prazo por mais 90 dias.

Para fazer o pedido através de análise, o segurado precisará apresentar atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, para a análise da Perícia Médica Federal. Os documentos devem ser enviados com as seguintes informações:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • informações sobre a doença ou CID;
  • assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Porém, é preciso estar ciente que ao ter o auxílio-doença concedido por meio de análise documental, ele só terá duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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