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Conforme aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), o Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado de apresentar atos públicos que dispõem sobre a liberação das atividades econômicas correspondentes à categoria desde o dia 1º de setembro de 2020.
Portanto, a Resolução CGSIM nº 59, de 2020, publicada no dia 12 de agosto, tem o intuito de simplificar e desburocratizar a demanda no ambiente de trabalho.
Deste modo, as atividades profissionais exercidas pelo microempreendedor individual não são obrigadas a apresentarem um alvará e licença de funcionamento, uma importante conquista proveniente da Lei da Liberdade Econômica.
É fundamental saber que para obter a dispensa do alvará e licença de funcionamento, o MEI precisa acessar o Portal do Empreendedor, e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funciona.
O documento estabelece todos os requisitos legais que são exigidos tanto pelo Estado quanto pelo Município nos quais a sede da empresa está instalada, reconhecendo os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Neste sentido, também se faz necessária a autorização e inspeção e fiscalização no estabelecimento em questão, visando conferir o cumprimento dos requisitos mencionados e declarar sob as penas da lei.
Além do mais, também será preciso declarar a consciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela prefeitura, poderão resultar no cancelamento do termo assinado.
Então, o MEI que deseja solicitar a dispensa do alvará, precisar acessar o Portal do Empreendedor e se direcionar ao campo “Solicitar dispensa de licenciamento”, para em seguida fornecer todos os dados necessários e ao final, aceitar os termos que aparecem na última parte do formulário, para então, concluir o procedimento.
É importante ressaltar que o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), constitui o único documento válido capaz de comprovar a consolidação do MEI, junto à condição de dispensar a aquisição de alvarás e licenças de funcionamento.
Contudo, é importante se atentar, porque a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não obriga o MEI a cumprir os requisitos implementados pelo poder público em relação ao funcionamento regular da atividade, pois, basta compreender os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Observe as principais regras sobre a dispensa do licenciamento.
1 – Empreendedores formalizados a partir do dia 1º de setembro de 2020, estarão automaticamente dispensados, basta fazer o download do CCMEI e dar início às atividades.
2 – Empreendedores formalizados antes do dia 1º de setembro de 2020, devem fazer uma alteração cadastral e providenciar a emissão de um novo CCMEI.
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Por Laura Alvarenga
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