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Como solicitar o auxílio-doença com agências do INSS fechadas?

Durante o período de isolamento social devido ao coronavírus, onde todos devem ficar em casa, por causa da crescente contaminação da Covid-19, muitos buscarão o auxílio-doença. Mas, como fazer a solicitação com as agências do INSS fechadas?

Como o prazo de isolamento é de 15 dias podendo ir até 40 dias, será que quem foi afetada pelo coronavírus e foi afastado, terá direito ao auxílio-doença?

Auxílio-doença:

É um benefício pago pelo INSS às pessoas incapacitadas para trabalhar ou de uma atividade habitual por mais de 15 dias e que possam cumprir carência de 12 contribuições mensais.
A dispensa pode acontecer ao trabalhador que ficar incapacitado para trabalhar em decorrência de um acidente de qualquer natureza, doença causada pela profissão, ou doenças graves.

Será necessário nesse caso que o segurado cumpra um requisito: estar contribuindo para a previdência ou não ter deixado de contribuir por muito tempo.

Veja o que diz a Lei 8.213/91

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Será muito bom contar com um advogado previdenciário que irá analisar se você preenche esses requisitos.

Uma outra dúvida é se o auxílio-doença conta para aposentadoria

Sim, o tempo em que você recebe o auxílio-doença vai contar para fins de aposentadoria. Porém, para isso, assim que terminar o benefício previdenciário é preciso fazer contribuição para o INSS. Para quem tem carteira assinada, isso não será problema.

Mas para quem não tem carteira assinada, precisa prestar bastante atenção para que o tempo de afastamento não fique perdido na hora de fazer a soma de tempo para a aposentadoria.

Auxílio-doença como faço o cálculo?

O valor do benefício vai corresponder a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994. Após será aplicada alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição.

Quem vai pagar o auxílio-doença?

Quando o seu médico atesta que você deve se afastar por 15 dias, o empregador irá realizar o pagamento.

Ficando afastado por 15 dias seguidos consecutivos ou dentro de um período de 60 dias, o afastamento a partir do 15° dia será pago pelo INSS, devendo requerê-lo no site do Meu INSS ou usando a central 135.

Sendo microempreendedor individual, contribuinte individual, facultativo, avulso, doméstico, deverá fazer a solicitação imediata ao INSS.

Sendo que depois você deverá passar por uma perícia médica para atestar que você realmente não se encontra capacitado para trabalhar ou em atividades habituais.

Com o isolamento social causado pela pandemia e para evitar aglomerações, as agências do INSS estão fechadas. Sendo assim não irá haver perícia médica nesse período.

Mas, mesmo assim, é bom que você faça o pedido de seu benefício e aguarde uma data futura para passar por perícia média ou que o sistema do INSS se organize para fazer o que prometeu, aceitar atestado médico no sistema para solicitar a perícia indireta.

O governo vai pagar os 15 primeiros dias de afastamento para quem contraiu a Covid-19

As vitimas do coronavírus e o auxílio-doença:

Com a chegada da pandemia no Brasil, exigiu que o governo tomassem medidas sociais com o propósito de assegurar todos que dependerão do auxílio do INSS. o Governo informou que realizará o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento por atestado médico do trabalhador que contraiu o Coronavírus.

Fique ligado: só terá direito de receber o auxílio-doença por causa do coronavírus, as pessoas que realmente comprovarem que contrariam a doença.

Perícia médica no caso do coronavírus

A perícia médica dirá se o segurado contaminado pelo Coronavírus terá ou não direito a receber o auxílio-doença por mais de 15 dias (se o INSS vai continuar pagando a partir do 16° dia de afastamento).

Mas, como as pessoas não estão podendo se dirigir a agência do INSS para perícia, fica dispensada a perícia direta, ou seja presencial realizada pelo perito no INSS.

A medida vale para todas doenças e também para quem contraiu a Covid-19. Haverá uma perícia indireta, para analisar apenas o atestado e laudo médico. Os documentos deverão ser anexado no site do Meu INSS no momento que for solicitar o benefício.

Laudo Médico

Atenção você deverá ter certeza, que a perícia será feita de forma remota, tendo apenas a análise de documentos. É extremamente importante que o perito consiga perceber, por meio do laudo, a sua necessidade do afastamento previdenciário.

O atestado médico deve conter sobretudo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Em relação ao coronavírus a identificação é CID10 B34.2.

Um fato que você precisa saber: a opção de anexar o atestado e laudo médico ainda não está disponível no portal do Meu INSS.

Segundo a secretaria Especial da Previdência e Trabalho informou, é que está aguardando o projeto de lei ser enviado ao Congresso, o que pode acontecer nos próximos dias.

Sendo que o pedido de auxílio-doença por coronavírus poderá ser feito (depois, quando o sistema for liberado, será possível anexar os documentos para perícia a distância).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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