Durante o período de isolamento social devido ao coronavírus, onde todos devem ficar em casa, por causa da crescente contaminação da Covid-19, muitos buscarão o auxílio-doença. Mas, como fazer a solicitação com as agências do INSS fechadas?
Como o prazo de isolamento é de 15 dias podendo ir até 40 dias, será que quem foi afetada pelo coronavírus e foi afastado, terá direito ao auxílio-doença?
É um benefício pago pelo INSS às pessoas incapacitadas para trabalhar ou de uma atividade habitual por mais de 15 dias e que possam cumprir carência de 12 contribuições mensais.
A dispensa pode acontecer ao trabalhador que ficar incapacitado para trabalhar em decorrência de um acidente de qualquer natureza, doença causada pela profissão, ou doenças graves.
Será necessário nesse caso que o segurado cumpra um requisito: estar contribuindo para a previdência ou não ter deixado de contribuir por muito tempo.
Veja o que diz a Lei 8.213/91
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Será muito bom contar com um advogado previdenciário que irá analisar se você preenche esses requisitos.
Uma outra dúvida é se o auxílio-doença conta para aposentadoria
Sim, o tempo em que você recebe o auxílio-doença vai contar para fins de aposentadoria. Porém, para isso, assim que terminar o benefício previdenciário é preciso fazer contribuição para o INSS. Para quem tem carteira assinada, isso não será problema.
Mas para quem não tem carteira assinada, precisa prestar bastante atenção para que o tempo de afastamento não fique perdido na hora de fazer a soma de tempo para a aposentadoria.
O valor do benefício vai corresponder a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994. Após será aplicada alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição.
Quando o seu médico atesta que você deve se afastar por 15 dias, o empregador irá realizar o pagamento.
Ficando afastado por 15 dias seguidos consecutivos ou dentro de um período de 60 dias, o afastamento a partir do 15° dia será pago pelo INSS, devendo requerê-lo no site do Meu INSS ou usando a central 135.
Sendo microempreendedor individual, contribuinte individual, facultativo, avulso, doméstico, deverá fazer a solicitação imediata ao INSS.
Sendo que depois você deverá passar por uma perícia médica para atestar que você realmente não se encontra capacitado para trabalhar ou em atividades habituais.
Com o isolamento social causado pela pandemia e para evitar aglomerações, as agências do INSS estão fechadas. Sendo assim não irá haver perícia médica nesse período.
Mas, mesmo assim, é bom que você faça o pedido de seu benefício e aguarde uma data futura para passar por perícia média ou que o sistema do INSS se organize para fazer o que prometeu, aceitar atestado médico no sistema para solicitar a perícia indireta.
As vitimas do coronavírus e o auxílio-doença:
Com a chegada da pandemia no Brasil, exigiu que o governo tomassem medidas sociais com o propósito de assegurar todos que dependerão do auxílio do INSS. o Governo informou que realizará o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento por atestado médico do trabalhador que contraiu o Coronavírus.
Fique ligado: só terá direito de receber o auxílio-doença por causa do coronavírus, as pessoas que realmente comprovarem que contrariam a doença.
Perícia médica no caso do coronavírus
A perícia médica dirá se o segurado contaminado pelo Coronavírus terá ou não direito a receber o auxílio-doença por mais de 15 dias (se o INSS vai continuar pagando a partir do 16° dia de afastamento).
Mas, como as pessoas não estão podendo se dirigir a agência do INSS para perícia, fica dispensada a perícia direta, ou seja presencial realizada pelo perito no INSS.
A medida vale para todas doenças e também para quem contraiu a Covid-19. Haverá uma perícia indireta, para analisar apenas o atestado e laudo médico. Os documentos deverão ser anexado no site do Meu INSS no momento que for solicitar o benefício.
Atenção você deverá ter certeza, que a perícia será feita de forma remota, tendo apenas a análise de documentos. É extremamente importante que o perito consiga perceber, por meio do laudo, a sua necessidade do afastamento previdenciário.
O atestado médico deve conter sobretudo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Em relação ao coronavírus a identificação é CID10 B34.2.
Um fato que você precisa saber: a opção de anexar o atestado e laudo médico ainda não está disponível no portal do Meu INSS.
Segundo a secretaria Especial da Previdência e Trabalho informou, é que está aguardando o projeto de lei ser enviado ao Congresso, o que pode acontecer nos próximos dias.
Sendo que o pedido de auxílio-doença por coronavírus poderá ser feito (depois, quando o sistema for liberado, será possível anexar os documentos para perícia a distância).
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