Os microempreendedores individuais ganham um novo prazo para regularizar suas dívidas. Agora, o pagamento dos impostos atrasados deve ser feito até o dia 30 de setembro, mas a orientação é não deixar para a última hora.
Sendo assim, o MEI pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) para fazer o pagamento à vista. Outra opção é parcelar a dívida. Então, continue conosco e veja como negociar o pagamento parcelado.
O MEI pode solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na Receita Federal. São eles:
Esses impostos são declarados através do DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), que se trata de uma das obrigações acessórias do microempreendedor individual. Assim como o pagamento do DAS, a regularidade da apresentação desta declaração garante a regularidade do empreendimento junto à Receita Federal.
Na modalidade convencional que está disponível a MEI, a dívida pode ser parcelada em até 60 vezes e o valor mínimo por parcela é de R$50. Assim, o aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. Vale ressaltar que o MEI não pode escolher o número de parcelas.
A condição para que essa negociação seja aceita pela Receita Federal é validar o parcelamento. Isso é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela.
Depois disso, as parcelas seguintes ficam disponíveis para impressão a partir do dia 10 dos meses posteriores. Elas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. Caso não haja o pagamento da primeira parcela dentro do prazo, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
O pedido de parcelamento das dívidas do MEI deve ser feito através da modalidade convencional. A solicitação é registrada no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC. Veja como solicitar:
Portal do Simples Nacional:
Portal e-CAC:
Feito isso, confira quais são os débitos em cobrança e verifique o valor das parcelas mensais. Caso esteja de acordo, conclua o pedido.
Ao final, o aplicativo emitirá o Recibo de Adesão ao Parcelamento. Assim, faça a emissão da guia DAS para o pagamento da primeira parcela, clicando na opção “imprimir DAS”. Os aplicativos também apresentam as seguintes funcionalidades:
Em caso de desistência, o parcelamento será encerrado e os débitos que não forem regularizados até o dia 30 de setembro serão inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
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