Foi lançado pela Secretaria de Previdência Social e Trabalho, do Ministério da Economia, uma plataforma na Internet para que o trabalhador doméstico possa solicitar o seguro-desemprego.
Essa era a única categoria que tinha que comparecer a um posto de atendimento do SINE – Sistema Nacional de Emprego ou se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho para que fosse possível solicitar o benefício, de forma presencial.
Em relação as domésticas, o valor mínimo a ser pago é de acordo com o valor do salário mínimo (R$ 1.045), mesmo que a trabalhadora receba o piso regional de seu estado.
Entretanto, a facilidade de o pedido ser solicitado pela Internet, a análise pela webe poderá levar até 20 dias.
Os empregados domésticos estavam usando as redes sociais para divulgar, que não estavam tendo acesso ao seguro-desemprego após a dispensa do trabalho por causa das unidades em todo o Brasil estarem fechadas temporariamente, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, disse:
“Nós recebemos uma série de reclamações de pessoas que não estavam conseguindo fazer a solicitação do seguro-desemprego porque os postos estavam fechados, e elas não conseguiam atendimento pelo número 158. O governo liberou a plataforma na sexta-feira”.
Como solicitar?
Quem for solicitar deverá comprovar a demissão sem justa causa, devendo ter os seguintes documentos para serem apresentados:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão estar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- Deverá ser declarado que não está em gozo de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, menos o auxílio-acidente e pensão por morte.
- Deverá declarar de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e à de sua família.
Acompanhe o passo a passo
![seguro desemprego](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/07/SEGURODESEMPREGO-1024x680.jpg)
Primeiro passo: Você deverá clicar no campo Solicitar e preencher requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico.
Segundo passo: Aparecerá um formulário, onde deverá ser preenchidos os dados de identificação do trabalhador, dados de identificação do vínculo e anexados (upload) os documentos exigidos para habilitação do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico.
Documentos para todos os casos:
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
- RG
- Sentença judicial (se houver)
- Comprovante de residência (opcional).
Terceiro passo: Análise do requerimento. As informações recebidas dos trabalhadores serão incluídas na base de dados do Portal Mais Emprego e analisadas para verificar se o solicitante atende aos requisitos para recebimento do benefício. De acordo com o governo, a análise pode demorar até 20 dias.
Quarto passo: O trabalhador poderá acompanhar o andamento do processo por meio do site do governo. Neste caso, o trabalhador deverá informar o número do PIS. A outra opção é ligar para o número 158, mas, segundo informações do próprio site, o tempo médio de espera está em 30 minutos para o atendimento na central telefônica
Quinto passo: Depois da análise do requerimento, quem solicitou terá a informação sobre o deferimento ou o indeferimento, quando são emitidas as parcelas do benefício. Já no caso de indeferimento, o próprio sistema apresentará uma notificação que irá informar porque o benefício não pode ser concedido.