O seguro desemprego se trata de um benefício disponibilizado com o objetivo de assegurar alguma assistência financeira por determinado período, direcionado aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Entretanto, é preciso que o beneficiário solicite o seu recebimento, desde que cumpra alguns pré-requisitos.
Vale ressaltar que, o processo de requerimento agora é inteiramente online, visando evitar aglomerações nas agências.
No que se refere às condições que dão direito ao benefício, além da dispensa involuntária, o trabalhador não pode ter renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família.
Também podem solicitar o seguro desemprego aqueles, que:
- Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Portanto, os trabalhadores que não foram contemplados por nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, suplementar ou abono por permanência no serviço, também podem optar pelo recebimento do seguro desemprego.
Etapas do pedido
Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou, entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da região em que se encontra através de e-mail.
Para realizar o processo, é necessário ter em mãos o número do CPF e do documento de requerimento do seguro desemprego, o qual deve ser fornecido ao cidadão no momento de rescisão do contrato trabalhista.
Concluída a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo de liberação do benefício pela mesma plataforma.
Nela, é possível verificar quantas parcelas serão pagas, bem como, a data correspondente a cada uma delas.
Cabe destacar que, o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android e iOS.
Atenção aos prazos
O trabalhador precisa se atentar quanto aos prazos atribuídos à cada etapa da solicitação:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Contudo, os referidos prazos estão suspensos durante a pandemia, tendo em vista que, muitas pessoas não possuem internet em casa e, os postos do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho (MTE) estão fechados.
Pagamento do benefício
O pagamento do seguro desemprego é a única etapa que, deve ser realizada presencialmente.
Lembrando que, o trabalhador nesta condição estará apto a receber o recurso a cada 30 dias, desde que, conforme mencionado, se enquadre nos requisitos estabelecidos perante a Lei.
O recebimento pode ocorrer por depósito em conta simplificada ou poupança da Caixa Econômica, bem como nas agências da referida instituição, desde que, se apresente o documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento do seguro desemprego.
Demais terminais de autoatendimento, casas lotéricas e de conveniência também estão permitidas a realizarem os pagamentos perante a apresentação do cartão cidadão.
Quantia do benefício
Para realizar o cálculo no intuito de descobrir o valor que o trabalhador receberá em cada parcela, é preciso considerar a média dos últimos três salários recebidos antes da dispensa.
Posteriormente, basta aplicar o resultado na seguinte tabela:
Faixa de salário médio Forma de cálculo
Até R$ 1.599,61 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 Multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 O valor da parcela será de R$ 1.813,03
No caso dos pescadores artesanais, empregados domésticos ou trabalhadores resgatados, o valor para a base do cálculo é o de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.045,00.
Tanto a quantidade de parcelas quanto os respectivos valores são definidos pelo Ministério da Economia, podendo sofrer variações entre um trabalhador e outro.
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Por: Laura Alvarenga