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Como substituir livros na ECD?

por Ricardo
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Há normas específicas para substituição do livro diário e livro razão na Escrituração Contábil Digital – ECD:

Depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo.

O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta.

A escrituração substituta é de responsabilidade do profissional da Contabilidade que a assinou.

O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado:

1) pelo próprio profissional da Contabilidade que assina os livros contábeis substitutos; e

2) quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da Contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.

Só é admitida a substituição da escrituração contábil em forma digital até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.

Base: NBC CTG 2001(R3).

Via Boletim Contábil

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