Como ter acesso a remédios que não estão no sistema de saúde pública

A saúde pública é um dever da Administração pública, aqui incluindo todo os entes como a União, Estados e Municípios, e sobre isso não há dúvidas. Ocorre, porém, que em virtude da alegada falta de recursos financeiros, o que não concordamos, há diversas falhas no sistema que afetam diretamente a finalidade desse dever, qual seja: a saúde do povo.

Um, desses grandes problemas, é a falta de medicação para tratamento de doenças específicas ou raras, que não são encontrados no sistema público, e para a aquisição no sistema privado o custo é muito acima da capacidade financeira das pessoas.

Assim, quando a Administração Pública falha em realizar o seu dever, resta ao cidadão busca no Poder Judiciário o cumprimento desse.

Diversas ações foram ajuizadas com o objetivo de condenar a Administração Pública, para que forneçam a medicação que não é encontrada no sistema de saúde pública, até mesmo importando de outros países.

Para se defenderem, é muito comum a Administração afirmar que o Poder Judiciário não pode obrigar o Poder Executivo – “quem faz e executa as políticas de saúde” – a cumprir esse tipo de dever, porque dessa forma estaria ferindo a separação dos poderes, fazendo política pública, o que não é sua obrigação, mas sim deles. Afirmam que todo os gastos que possuem são anteriormente previstos em leis orçamentárias, e ter custos com medicamentos sem a previsão na lei é incorreto.

A fim de resolver essa grande quantidade de ações, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, resolveu julgar alguns casos com essa controvérsia, e que a partir de agora deverão ser observados por todos os Juízes brasileiros. Nesse julgamento, o STJ definiu alguns requisitos para que as pessoas tenham acesso aos medicamentos que não são fornecidos no sistema público de saúde. Vejamos:

1 – Um laudo médico que informe, de maneira detalhada, que esse remédio é necessário para o tratamento da pessoa, bem como a informação de que os remédios que estão no sistema público são ineficazes no tratamento dela.

2 – A prova da falta de recursos financeiros da pessoa para arcar com o preço do remédio. Contracheques, holerites ou declarações do imposto de renda, servem como prova da falta de recursos financeiros.

3 – O registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse link, você pode fazer a consulta: https://consultas.anvisa.gov.br

Dessa forma, você que necessita de medicamentos que não são fornecidos no sistema de saúde pública e que cumpre os requisitos acima, pode requerer ao seu Município ou Estado o fornecimento desses remédios, evitando a necessidade do processo judicial. Porém, caso não haja o atendimento por parte desses, procure um advogado para te representar em Juízo.

Via ADV SARAD

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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