Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa terão direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro pode ser retirado através de três modalidades:
Saque emergencial
Saque-aniversário
digital e rescisão
Saque Emergencial: quem tem direito?
Foi criado durante a crise da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o saque emergencial do FGTS. O valor pode ser sacado até o dia 31 de dezembro de 2020.
Terá acesso ao saque qualquer titular que tenha saldo no FGTS, independente de ter a conta ativa ou inativa.
O limite disponibilizado pelo governo federal foi de até um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045.
Saque Aniversário desde 2019
Esta modalidade foi criada em 2019. Ela permite que o trabalhador opte por sacar uma parte do FGTS, anualmente, no mês de seu nascimento.
A pessoa precisa aderir ao saque-aniversário para ter direito ao benefício. Quando o trabalhador faz a opção pelo saque aniversário, ele não poderá usar o valor que tem direito em caso de demissão.Se quiser reverter a situação, deverá esperar um prazo de dois anos.
Calendário do saque-aniversário
- Nascidos em janeiro e fevereiro sacam entre abril e junho de 2020;
- Nascidos em março e abril sacam entre maio e junho de 2020;
- Nascidos em maio e junho sacam entre junho e agosto de 2020;
- Nascidos em julho sacam entre julho e setembro de 2020;
- Nascidos em agosto sacam entre agosto e outubro de 2020;
- Nascidos em setembro sacam entre setembro e novembro de 2020;
- Nascidos em outubro sacam entre outubro e dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro sacam entre novembro de 2020 e janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro sacam entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.
Saque Digital: serviços na palma da mão
Já a modalidade do saque digital permite a retirada do valor em qualquer modalidade (seja emergencial, aniversário ou rescisão) usando o aplicativo do FGTS, na Internet, sem a necessidade de ida a agência da Caixa Econômica Federal.
Vale lembrar que esse tipo de ação autoriza ainda a consulta de valores disponíveis e indicação de um conta de qualquer banco onde o valor pode ser depositado
Mas, se for realmente necessário se dirigir a uma agência da Caixa, será necessário o uso de máscaras e, de preferência desacompanhados.
Saque Rescisão para quando houver demissão
Neste caso, o trabalhador pode retirar o dinheiro em caso de demissão. O trabalhador realiza o saque total da conta, com a multa adicional de 40% do valor, que deverá ser paga, pelo empregador. Isto no caso de demissão sem justa causa.
Como consultar o saldo?
![aplicativo informal](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/FGTS-1024x683.jpg)
O FGTS possibilita a consulta do saldo através do site oficial da Caixa ou pelo aplicativo FGTS, que é gratuito nos sistemas Android e iOs.
Para realizar a consulta tenha em mãos o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho e datas de entrada em todas as empresas que a pessoa trabalhou.
O FGTS corresponde a 8% do salário de cada funcionário, depositado mensalmente.
Em cima desse valor, ainda há um rendimento de atualização monetária mensal, nos dias 10, e juros de 3% a.a. Sendo assim, é possível ter uma média de quanto tem na sua conta da Caixa.
Se você tiver dúvidas se o depósito está sendo realizado em sua conta do FGTS, basta entrar em contato com a empresa onde trabalha, ou ir até a uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
O responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Edição de Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil