Começou a vigorar em junho deste ano o novo modelo de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Ela passou por algumas mudanças na sua aparência e também está com novas regras.
Uma das mudanças está no prazo da CNH e no aumento do limite de pontos. A partir de agora o limite de pontuação para suspender a CNH pode ser de até 40 pontos.
Para quem deseja tirar a CNH pela primeira vez não houve mudanças. Neste caso, você deverá ter a idade mínima de 18 anos completos, fazer uma inscrição em autoescola, assistir às aulas teóricas e práticas e deverá ser aprovado nas provas teóricas e práticas pelo Detran do seu estado.
São exigidos exames psicotécnico e médico para comprovar se a pessoa poderá dirigir um veículo automotor. As mudanças foram no prazo de validade do documento. Segundo o Código Nacional de Trânsito (CTB), a validade poderá variar de 3 a 10 anos, levando em conta a idade do condutor.
Para as pessoas de até 50 anos de idade, a validade do documento passa a ser de 10 anos, a partir do vencimento do documento atual.
Os motoristas a partir da idade de 50 e 70 anos, com a renovação, o documento terá a validade de 5 anos. Os condutores com idade superior a 70 anos, vão precisar atualizar o documento a cada três anos.
Para você renovar o documento, será preciso entrar em contato com o Detran (Departamento de Trânsito) do seu estado, pela internet ou indo pessoalmente à unidade do Detran. Você precisará completar um formulário com as informações de identificação e efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual.
O atual modelo que passou a valer a partir de junho deste ano, vem com uma tabela com imagens de veículos, que indica os tipos de carros que o condutor está apto a dirigir.
No verso, está presente no documento texto em português, inglês e espanhol, facilitando a identificação do condutor em outros países.
O código internacional é similar àquele em passaportes também consta no novo modelo. Denominado de MRZ, a opção permite que o condutor embarque em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.
Antes das mudanças por meio do CTB, quando você somava 20 pontos na carteira, independentemente do tipo de infrações cometidas, o seu documento era suspenso por um período de 12 meses. Porém, as novas regras criaram uma flexibilização em relação a pontuação:
Para quem tem o documento para atividade remunerada (taxistas e motoristas de aplicativos), a pontuação tem uma outra regra. Eles só vão perder o direito de dirigir por prazo determinado ao atingirem os 40 pontos, mesmo tendo uma infração gravíssima.
A partir do ano que vem, o prazo de suspensão será de acordo com a infração cometida, podendo variar de seis meses a um ano. Porém, o período de perda do documento pode subir para até dois anos, quando o motorista foi flagrado dirigindo sem licença:
Ao ser autuado, o motorista deverá entregar o documento ao Detran. Para voltar a ter novamente a permissão para dirigir, ele precisará passar por um curso de reciclagem obrigatório. Também precisará fazer um novo teste para ser aprovado e assim, poder recuperar a CNH.
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