Perder ou extraviar documentos sempre causa vários transtornos ao cidadão, principalmente se for relacionado ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Ficar sem ele não é uma opção, pois, se trata de um documento que costuma ser solicitado para vários serviços.
Mas na hora de pensar em pedir a segunda via as pessoas acreditam que vão enfrentar uma série de burocracias, então, saiba que é possível tirar ter acesso ao documento sem a necessidade de se enfrentar filas ou esperar por vários dias para recebê-lo.
Para saber como fazer isso, continue conosco e entenda mais sobre o CPF.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Nele estão armazenadas as informações cadastrais de contribuintes inscritos, portanto, todos que vivem no país ou no exterior devem fazer o CPF, nos seguintes casos:
O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, assim, ele possui 11 dígitos. Para obter o documento o cidadão pode solicitar nas seguintes unidades:
Se você precisar da segunda via do CPF poderá emitir sem sair de casa. Isso pode ser feito por meio do site da Receita Federal. Assim, acesse a página e preencha os dados solicitados, são eles:
Depois disso, será emitido o comprovante do CPF, assim, basta fazer a impressão do documento.
Outra opção é utilizar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), cujo acesso é feito por meio de um código de acesso, que é gerado pelo próprio sistema.
Além dos documentos que citamos acima, para declarantes de Imposto de Renda (IRPF), também será exigido o número do recibo de entrega da declaração IRPF mais recente.
Caso não se lembre do seu número de inscrição no CPF, ele poderá ser recuperado em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Assim, apresente seus documentos pessoais e o boletim de ocorrência informando a perda, roubo ou extravio do CPF. O boletim precisa ser emitido há menos de 60 dias.
Se você precisa comprovar sua inscrição no CPF para algum tipo de serviço, saiba que também são válidos como documento de comprovação os seguintes:
Por Samara Arruda com informações da Receita Federal
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