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Como transferir carro com isenção de IPI e IOF? Entenda

As pessoas que possuem deficiências, assim como os taxistas, têm o direito de receber a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para a aquisição de um carro.

Sendo assim, o interessado que cumpre os requisitos deve pedir à Receita Federal a autorização para a compra com isenção. 

Mas você sabia que o órgão também deve autorizar a transferência de um carro com isenção para outra pessoa? Então, se você quer saber como funciona esse procedimento, continue conosco e tire suas dúvidas! 

Como obter a isenção?

A isenção de IPI para a aquisição de veículos, está prevista pela Lei nº. 8.989/1995 e que foi alterada pela Lei nº. 10.754/2003.

Sendo assim, a isenção de IPI vale para um único carro comprado a cada dois anos, cujo motor seja de até 2.000 cilindradas, com, no mínimo, 4 portas e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

No caso da isenção de IOF, previsto pela Lei nº 8.383 de 30.12.91, é possível obtê-la somente uma única vez e se aplica apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

Quem tem direito?

Desta forma, esse direito fica reservado às pessoas com algum tipo de deficiência que comprometa de forma completa ou parcial uma ou mais partes do corpo, podendo ser deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

No caso dos motoristas, que atuam como taxistas e a cooperativa de trabalho que possui permissão para transporte público de passageiros, é preciso ter recursos financeiros compatíveis com o valor do veículo a ser comprado.

Além disso, o interessado não pode ter impedimentos legais para obter benefícios fiscais e não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Transferência

Assim como a compra do veículo com isenção, a transferência também precisa ser autorizada pela Receita Federal.

Mas atenção, isso vale nos seguintes casos:

  • Se a transferência for realizada antes de dois anos da compra,
  • Se for realizada antes de três anos, caso o automóvel tenha sido comprado por financiamento com isenção de IOF,
  • Se existir pedidos de alteração da destinação do veículo,

Diante disso, se houver a autorização neste período, o novo proprietário não precisará pagar o IPI e o IOF que deixaram de ser pagos.

Para isso, aquele que está adquirindo o veículo deve comprovar que cumpre os mesmos requisitos para obter a isenção de impostos.

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Não cumpro os requisitos, o que fazer?

Se você pretende adquirir o automóvel de alguém que possui a isenção, mas não cumpre os requisitos, fique atento às seguintes regras: 

  • Se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção, deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal;
  • Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora;
  • Se for realizada, sem a autorização, mas antes do procedimento fiscal, deve pagar também a multa de mora;

Como pedir a autorização?

Para fazer a transferência antes do período que mencionamos acima, é necessário informar à Receita Federal que houve a venda.

Sendo assim, para abrir o processo digital de transferência, é preciso que o responsável acesse o sistema “Processos Digitais” que é acessado pelo Portal e-CAC.

Depois, siga os seguintes passos:

  • Escolha a opção “solicitar serviço via processo digital”;
  • Depois, vá para a área e clique em “transferência de veículo adquirido com benefício fiscal” e escolha o serviço desejado;

Vale ressaltar que neste processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por três dias úteis.

Veja os documentos necessários para esse serviços:

  • Documento de identificação do beneficiário;
  • Documento de identificação do representante legal, se for o caso.
  • Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.
  • Cópia da nota fiscal referente à aquisição com isenção de IPI;
  • Se o veículo foi comprado por financiamento, cópia do contrato e comprovante de pagamento do IOF que deixou de ser pago no ato da operação;
  • Formulário que pode ser obtidos através da Receita Federal,

Se o pedido for requerido por procurador, complemente com os seguintes documentos: 

  • Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;
  • Documento de identificação oficial do procurador

Para acompanhar o processo, clique na opção “Meus Processos” e consulte para saber se o seu pedido foi aprovado.

Mas, caso tenha sido rejeitado, a orientação é apresentar um recurso administrativo no prazo de 10 dias.

Esse pedido deve ser feito através do mesmo sistema. 

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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