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As pessoas que possuem deficiências, assim como os taxistas, têm o direito de receber a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para a aquisição de um carro.
Sendo assim, o interessado que cumpre os requisitos deve pedir à Receita Federal a autorização para a compra com isenção.
Mas você sabia que o órgão também deve autorizar a transferência de um carro com isenção para outra pessoa? Então, se você quer saber como funciona esse procedimento, continue conosco e tire suas dúvidas!
A isenção de IPI para a aquisição de veículos, está prevista pela Lei nº. 8.989/1995 e que foi alterada pela Lei nº. 10.754/2003.
Sendo assim, a isenção de IPI vale para um único carro comprado a cada dois anos, cujo motor seja de até 2.000 cilindradas, com, no mínimo, 4 portas e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
No caso da isenção de IOF, previsto pela Lei nº 8.383 de 30.12.91, é possível obtê-la somente uma única vez e se aplica apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
Desta forma, esse direito fica reservado às pessoas com algum tipo de deficiência que comprometa de forma completa ou parcial uma ou mais partes do corpo, podendo ser deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
No caso dos motoristas, que atuam como taxistas e a cooperativa de trabalho que possui permissão para transporte público de passageiros, é preciso ter recursos financeiros compatíveis com o valor do veículo a ser comprado.
Além disso, o interessado não pode ter impedimentos legais para obter benefícios fiscais e não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Assim como a compra do veículo com isenção, a transferência também precisa ser autorizada pela Receita Federal.
Mas atenção, isso vale nos seguintes casos:
Diante disso, se houver a autorização neste período, o novo proprietário não precisará pagar o IPI e o IOF que deixaram de ser pagos.
Para isso, aquele que está adquirindo o veículo deve comprovar que cumpre os mesmos requisitos para obter a isenção de impostos.
Se você pretende adquirir o automóvel de alguém que possui a isenção, mas não cumpre os requisitos, fique atento às seguintes regras:
Para fazer a transferência antes do período que mencionamos acima, é necessário informar à Receita Federal que houve a venda.
Sendo assim, para abrir o processo digital de transferência, é preciso que o responsável acesse o sistema “Processos Digitais” que é acessado pelo Portal e-CAC.
Depois, siga os seguintes passos:
Vale ressaltar que neste processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por três dias úteis.
Veja os documentos necessários para esse serviços:
Se o pedido for requerido por procurador, complemente com os seguintes documentos:
Para acompanhar o processo, clique na opção “Meus Processos” e consulte para saber se o seu pedido foi aprovado.
Mas, caso tenha sido rejeitado, a orientação é apresentar um recurso administrativo no prazo de 10 dias.
Esse pedido deve ser feito através do mesmo sistema.
Por Samara Arruda
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