Interessado em descobrir como transformar MEI em Simples Nacional?
Esse é um ótimo indicativo de que seu negócio está evoluindo e precisa se desvencilhar de qualquer obstáculo que impeça o crescimento.
Transformar MEI em Simples Nacional não é uma tarefa complicada, sobretudo se você tiver o apoio de uma contabilidade online durante o processo de transição.
Leia também: Simples Nacional Ou Lucro Presumido? Qual A Melhor Opção?
Se é disso que você precisa, siga a leitura até o final e confira um passo a passo detalhado de como proceder.
Dúvidas sobre como transformar MEI em Simples Nacional são comuns entre microempreendedores individuais que precisam, por alguma razão, subir de patamar.
O processo de migração em si é feito apenas uma vez, mas é importante ressaltar que as obrigações de uma empresa do Simples Nacional demandam mais do empreendedor.
Por mais que o regime tributário seja simplificado, é preciso cumprir uma série de requisitos que não são necessários ao MEI, além de apurar os impostos conforme o faturamento.
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Se você precisa transformar MEI em Simples Nacional, portanto, prepare-se para alterar algumas rotinas no dia a dia do seu negócio.
Quanto às etapas de migração, as principais são:
O primeiro passo para transformar MEI em Simples Nacional é comunicar o desenquadramento do SIMEI.
SIMEI é a sigla para Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
O desenquadramento pode ser feito de duas maneiras:
Ao solicitar o desenquadramento, você precisará informar o motivo marcando as opções disponíveis.
Veremos mais adiante detalhes sobre as razões que podem levar um MEI a migrar para o Simples Nacional.
O passo seguinte após a solicitação de desenquadramento é informar a mudança à Junta Comercial do seu estado para fins de atualização cadastral.
Os seguintes documentos são necessários nessa etapa:
Como os procedimentos podem variar de uma região para outra, é importante consultar a Junta Comercial do seu estado para obter informações mais precisas.
Ao fazer o desenquadramento do SIMEI e migrar para o Simples Nacional, é importante que o empreendedor considere alterar também a natureza jurídica da empresa.
O MEI é enquadrado como Empresário Individual (EI), um tipo jurídico de responsabilidade ilimitada, ou seja, não há separação entre o patrimônio da empresa e do empresário.
Em caso de problemas de insolvência com a pessoa jurídica, por exemplo, o patrimônio pessoal do empreendedor pode ser usado para saldar eventuais obrigações.
A dica, nesse caso, é aproveitar a transformação de MEI em Simples Nacional e alterar também a natureza jurídica do negócio para Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal.
Quanto ao porte, para fazer parte do Simples Nacional, o MEI precisa se transformar em microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil por ano, ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) — faturamento de até R$ 4,8 milhões.
O quarto passo é atualizar as informações cadastrais na prefeitura, de modo que sua empresa possa operar em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais.
Assim como as juntas comerciais, as prefeituras também podem ter procedimentos diferentes para atualização cadastral, algumas com menos, outras com mais burocracia.
Vale ressaltar que toda empresa precisa de inscrição municipal para atuar regularmente, logo, essa é uma etapa obrigatória que você precisa cumprir.
Agora que já vimos o passo a passo de como transformar MEI em Simples Nacional, confira em quais situações a migração é obrigatória ou estratégica.
A transformação do MEI em Simples Nacional pode ser obrigatória quando o MEI ultrapassa o teto de faturamento ou a atividade deixa de fazer parte da lista de ocupações permitidas.
Atualmente o MEI pode faturar apenas R$ 81 mil por ano (ou R$ 251,6 mil, no caso do MEI Caminhoneiro).
Caso ultrapasse esse valor em até 20%, pode terminar o ano dentro do SIMEI, mas deve migrar para o Simples Nacional no ano seguinte e pagar imposto adicional referente ao excesso de receita.
Caso ultrapasse o limite de faturamento em mais de 20%, a cobrança tributária será retroativa ao início do ano, conforme as alíquotas expressas nos Anexos do Simples Nacional.
A transformação de MEI em Simples Nacional torna-se obrigatória também na hipótese de a atividade econômica deixar de fazer parte da lista de ocupações permitidas.
Periodicamente, o Comitê Gestor do Simples Nacional promove alterações na lista, seja excluindo ou adicionando novas ocupações.
Caso a atividade seja vedada, não há outra opção ao MEI a não ser migrar para o Simples Nacional.
A transformação de MEI em Simples Nacional pode ser motivada também por uma decisão estratégica do empreendedor.
Veja os exemplos a seguir:
A questão da sociedade empresarial impacta o MEI de duas maneiras: admissão de sócio no negócio e participação societária em outra empresa, mesmo que minoritária.
Quem é MEI também não pode ser administrador de outro negócio, algo que pode impedir boas oportunidades.
Ao migrar de MEI para o Simples Nacional, esses obstáculos deixam de existir.
O empreendedor pode admitir sócios em seu negócio ou participar de quantas sociedades quiser, inclusive com a vantagem de proteger seu patrimônio pessoal.
Você pode decidir transformar MEI em Simples Nacional também pela necessidade de contratar mais funcionários.
Pelas regras atuais, o MEI pode ter apenas um colaborador, que não pode receber mais do que salário mínimo nacional ou o piso da categoria.
Para transformar MEI em Simples Nacional, você precisa saber quais tipos de empresas o novo regime tributário comporta.
O principal requisito para uma empresa optar pelo Simples Nacional é ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Cabe mencionar que o fato de uma empresa ser ME ou EPP não a condiciona ao Simples Nacional.
O regime é opcional.
Para as empresas que se enquadram nas primeiras faixas de receita, o Simples Nacional, de fato, costuma ser a opção mais vantajosa.
Por outro lado, caso a receita esteja muito próxima do limite, pode ser interessante fazer um planejamento tributário para avaliar a validade.
Isso porque as alíquotas tributárias do Simples Nacional são progressivas conforme o faturamento da empresa aumenta, podendo chegar aos 33% (alíquota nominal).
Além do Simples Nacional, há outros dois regimes de tributação no Brasil, por meio dos quais o governo cobra os impostos, taxas e contribuições: o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Ao transformar MEI em Simples Nacional, é preciso observar também a natureza jurídica da empresa (tipo societário).
Empresário Individual e os diferentes tipos de Sociedades Limitadas, inclusive a Unipessoal, são compatíveis com o regime tributário, desde que a empresa seja uma ME ou EPP.
Uma Sociedade Anônima, por outro lado, não pode fazer parte do Simples Nacional, mesmo que o faturamento não exceda os R$ 4,8 milhões por ano.
Ainda no contexto da natureza jurídica, vale ressaltar que a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal.
A mudança foi implementada pela Lei 14.195, que entrou em vigor em agosto de 2021.
Uma das vantagens da extinção/transformação é o fim da obrigatoriedade de capital social mínimo de 100 salários mínimos que havia na Eireli e, com a SLU, deixou de existir.
Agora que você sabe como transformar MEI em Simples Nacional, pode estar se perguntando: “Como fazer isso de maneira prática e sem perda de tempo?”
Vimos que há um rito a seguir, com atenção especial a alguns detalhes que podem fazer a diferença no seu planejamento estratégico de crescimento.
A escolha da natureza jurídica é uma delas, mas há outras, como a definição correta dos CNAEs e de outros elementos potencialmente impactantes, sobretudo do ponto de vista tributário.
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Por: Jean
Original de Contabilix
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