Imagem De Andre Nery / De The Len / adobe stock / editado por Jornal Contábil
O governo federal isenta cidadãos brasileiros que possuem doenças graves de pagar o Imposto de Renda, mas apenas quando a fonte dos rendimentos da pessoa portadora da doença forem de aposentadorias ou pensões.
Essa é a forma que o governo achou de ajudar as pessoas que têm doenças graves, para que elas possam direcionar o dinheiro para tratar a enfermidade em vez de pagar o tributo.
Na leitura a seguir vamos explicar quais são essas doenças e os requisitos necessários. Acompanhe!
A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para as pessoas com doenças graves. A doença deve também ser comprovada por meio de documentos médicos.
O benefício de isenção é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A isenção também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão.
Porém, a isenção é sobre o valor do benefício. Qualquer outro valor que o aposentado receba será tributado normalmente, como outros rendimentos. Isto é, aluguéis e trabalho continuam pagando Imposto de Renda.
Oficialmente, as doenças abaixo relacionadas são as que dão direito a isenção de Imposto de Renda por doença:
Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.
A isenção de Imposto de Renda por doença tem caráter pessoal, ou seja, apenas a pessoa que possui a doença pode ser beneficiada. Não é possível que o benefício seja doado, alongado, herdado ou alienado em cenário algum.
O que pode acontecer é mais de uma pessoa da mesma família sofrer de doenças graves previstas em lei e atender os requisitos para ter direito à isenção. Todas que se encaixarem nas regras poderão receber a isenção de Imposto de Renda por doença grave individualmente, sem limite máximo de pessoas por família.
O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave. Isso porque o direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial, por isso, quanto mais informações e provas você tiver, melhor.
Se o laudo pericial puder ser emitido pela junta médica da sua fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte pode ser cancelada mais rápido. Caso contrário, procure o órgão previdenciário ao qual é vinculado e formalize a abertura do processo, solicitando a isenção.
Será agendada perícia médica para comprovar a existência da doença, bem como avaliar a data em que a moléstia foi contraída. Sem a identificação da data de origem da doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.
Feito isso, agora basta solicitar a isenção através do portal Meu INSS. O pedido é 100% digital, de modo que não é necessário se dirigir pessoalmente a algum posto de atendimento. Confira como é feita a solicitação:
O laudo pericial pode constatar que a origem da doença foi anterior aos fatos. Isso significa que, mesmo já acometido de moléstia grave, o portador pode ter sofrido descontos a título de Imposto de Renda.
Caso a doença tenha sido contraída no período corrente, ou seja, no ano em que foi requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte.
Os rendimentos a serem declarados como isentos do imposto devem ser contados a partir do mês em que foi concedido o benefício. Já nos casos em que o laudo pericial indicar que a origem da moléstia ocorreu em anos anteriores, existem duas possibilidades:
Quando as declarações anuais de IRPF dos anos posteriores à data em que contraiu a doença, geraram restituição de valores ou tiveram saldo nulo, basta retificá-las. Se o portador teve que pagar impostos nesses períodos, além de retificá-las será necessário reivindicar a restituição, ou compensação, desses valores pagos a maior.
A isenção de Imposto de Renda por doença é um direito de todos os portadores de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88. Porém, vale lembrar que, mesmo com a isenção, a declaração anual do IRPF ainda pode ser obrigatória, dependendo do perfil do contribuinte.
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