Imposto de Renda

Como uma doença grave pode isentar o cidadão do Imposto de Renda?

O governo federal isenta cidadãos brasileiros que possuem doenças graves de pagar o Imposto de Renda, mas apenas quando a fonte dos rendimentos da pessoa portadora da doença forem de aposentadorias ou pensões.

Essa é a forma que o governo achou de ajudar as pessoas que têm doenças graves, para que elas possam direcionar o dinheiro para tratar a enfermidade em vez de pagar o tributo.

Na leitura a seguir vamos explicar quais são essas doenças e os requisitos necessários. Acompanhe!

Isenção do Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para as pessoas com doenças graves. A doença deve também ser comprovada por meio de documentos médicos. 

O benefício de isenção é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A isenção também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão. 

Porém, a isenção é sobre o valor do benefício. Qualquer outro valor que o aposentado receba será tributado normalmente, como outros rendimentos. Isto é, aluguéis e trabalho continuam pagando Imposto de Renda.

Quais as doenças isentas de Imposto de Renda?

Oficialmente, as doenças abaixo relacionadas são as que dão direito a isenção de Imposto de Renda por doença:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna (câncer ou tumor);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores. 

Famílias com portadores de doenças pagam o Imposto de Renda?

A isenção de Imposto de Renda por doença tem caráter pessoal, ou seja, apenas a pessoa que possui a doença pode ser beneficiada. Não é possível que o benefício seja doado, alongado, herdado ou alienado em cenário algum.

O que pode acontecer é mais de uma pessoa da mesma família sofrer de doenças graves previstas em lei e atender os requisitos para ter direito à isenção. Todas que se encaixarem nas regras poderão receber a isenção de Imposto de Renda por doença grave individualmente, sem limite máximo de pessoas por família.

Como solicitar a isenção do IR?

O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave. Isso porque o direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial, por isso, quanto mais informações e provas você tiver, melhor. 

Se o laudo pericial puder ser emitido pela junta médica da sua fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte pode ser cancelada mais rápido. Caso contrário, procure o órgão previdenciário ao qual é vinculado e formalize a abertura do processo, solicitando a isenção.

Será agendada perícia médica para comprovar a existência da doença, bem como avaliar a data em que a moléstia foi contraída. Sem a identificação da data de origem da doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.

Feito isso, agora basta solicitar a isenção através do portal Meu INSS. O pedido é 100% digital, de modo que não é necessário se dirigir pessoalmente a algum posto de atendimento. Confira como é feita a solicitação: 

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  2. Será necessário informar o CPF e senha cadastrada;
  3. Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  4. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  5. Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença);
  6. Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.

Pagamento de Imposto após contrair a doença

O laudo pericial pode constatar que a origem da doença foi anterior aos fatos. Isso significa que, mesmo já acometido de moléstia grave, o portador pode ter sofrido descontos a título de Imposto de Renda.

Caso a doença tenha sido contraída no período corrente, ou seja, no ano em que foi requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte.

Os rendimentos a serem declarados como isentos do imposto devem ser contados a partir do mês em que foi concedido o benefício. Já nos casos em que o laudo pericial indicar que a origem da moléstia ocorreu em anos anteriores, existem duas possibilidades:

Quando as declarações anuais de IRPF dos anos posteriores à data em que contraiu a doença, geraram restituição de valores ou tiveram saldo nulo, basta retificá-las. Se o portador teve que pagar impostos nesses períodos, além de retificá-las será necessário reivindicar a restituição, ou compensação, desses valores pagos a maior. 

A isenção de Imposto de Renda por doença é um direito de todos os portadores de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88. Porém, vale lembrar que, mesmo com a isenção, a declaração anual do IRPF ainda pode ser obrigatória, dependendo do perfil do contribuinte.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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