Ao longo da vida laboral do servidor público é muito comum que ele tenha trabalhado em vários locais. Isso significa dizer que ele pode ter trabalhado contribuindo como trabalhador sob regime CLT ou como servidor público estatutário. É nesse momento que entra a contagem recíproca, pois ela serve para unificar essas contribuições em apenas um pedido de aposentadoria, seja qual for o regime a que o segurado esteja vinculado.
Está meio confuso? Quer saber mais detalhes sobre o tema? Continue a leitura.
Se uma pessoa contribui para o RGPS (INSS), mas passou uma parte da vida contribuindo para o RPPS (ou vice-versa), poderá somar a contribuição de ambos no momento de se aposentar.
Assim, a contagem recíproca é a possibilidade legal de transferência de um período de trabalho de um regime de previdência para outro. Por meio desta reciprocidade, o servidor público poderá utilizar contribuições do INSS em sua aposentadoria pública, do mesmo modo que o trabalhador vinculado ao INSS terá garantido o direito de utilizar contribuições como servidor público em sua aposentadoria privada.
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
A contagem recíproca de tempo de contribuição, portanto, nada mais é do que uma compensação financeira entre o RPPS e o RGPS, ou vice-versa.
Lembre-se, a contagem do período trabalhado no serviço público e na iniciativa privada, realizada para fins de aposentadoria, está disponível inclusive para o trabalhador urbano e rural. A Averbação de Tempo Rural na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para Servidor Público é um direito pouco conhecido, mas muito viável para quem pode comprovar.
Refere-se à situação em que os segurados exercem mais de uma atividade profissional e, assim, contribuem em mais de uma atividade econômica simultaneamente. Ou seja, são segurados que possuem mais de um salário de contribuição em um mesmo mês. Esta situação é recorrente entre professores, médicos, e enfermeiras.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são os dois regimes públicos de Previdência vigentes no país.
O RGPS é destinado para todo trabalhador que exerce atividade privada remunerada, sendo regido pela CLT, e também autônomos, empresários, MEIs, e servidores celetistas, por exemplo. Na prática, é o regime do INSS.
Já o RPPS é destinado aos servidores públicos, que ocupam cargos na União, nos estados, municípios ou Distrito Federal, como concursados ou estáveis pela CF, cada um com suas particularidades.
Um cidadão pode estar filiado aos dois regimes concomitantemente. É o caso, por exemplo, de um professor que dá aula em uma instituição pública e em uma privada.
Para comprovar que realizou atividades concomitantes, será preciso provas de contribuição e, em geral, a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) será suficiente.
Nos casos em que o segurado deseja obter a contagem recíproca do tempo de contribuição, a CTC é o documento utilizado para comprovar o tempo que se pretende realizar a compensação. Ou seja, é o documento que viabiliza a contagem recíproca.
Portanto, a CTC é o documento exigido para que haja autorização para a transferência do tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS).
Neste documento consta o registro de contribuições feitas para o Regime Próprio de Previdência Social. Do mesmo modo, constam os períodos do INSS para averbar em regime do serviço público.
A contagem recíproca só é feita mediante a CTC. Com ela, o servidor conseguirá somar os tempos contribuídos em diferentes regimes de previdência, como diferentes RPPSs, caso tenha mais de um concurso, ou com o INSS.
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode ser emitida tanto pelo INSS (RGPS), quanto por outros regimes de previdência, seja Federal, Estadual ou Municipal (RPPS).
A CTC pode ser emitida tanto pelo INSS (RGPS – Regime Geral), quanto por órgão gestor previdenciário da administração centralizada ou autárquica, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (RPPS – Regime Próprio).
Todo servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que possua vínculo no RPPS podem requerer este documento. A emissão é gratuita e a solicitação pode ser realizada pelo próprio requerente, procurador ou representante legal (em caso de tutela, curatela ou guarda).
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