A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb vai acontecer a partir do mês de janeiro, marcando o fim de uma obrigação tributária acessória e trazendo algumas mudanças.
Portanto, muitos detalhes vão mudar a partir do mês a partir do próximo ano, explicaremos de uma maneira simples como a substituição vai acontecer e como ela é importante para a contabilidade.
Entenda nos próximos tópicos como funcionará a substituição da DCTF a partir do mês de janeiro de 2025.
Qual objetivo?
O objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações acessórias com a unificação das duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.
Ou seja, a extinção de uma obrigação visa trazer mais simplicidade e praticidade, entretanto muitas dúvidas surgiram, referente aos prazos.
Quais são os prazos atualmente?
Os prazos atuais são os seguintes:
- DCTF: atualmente deve ser transmitida até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
- DCTFWeb: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Os prazos vão mudar?
Sim, o prazo para envio da DCTFWeb sofrerá modificações por conta da unificação das obrigações, agora ela deverá ser transmitida até o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, vencendo próximo dia útil quando o dia 25 não for dia útil
A principal mudança
Para a unificação das obrigações, será criado o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ele vai possibilitar a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica.
O MIT substitui o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
Tributos informados
A partir de janeiro, a origem de geração da DCTFWeb serão seguintes sistemas:
- eSocial: Tributos incidentes sobre a folha de pagamento
- Reinf CP: Tributos previdenciários não incidentes sobre a folha
- Reinf RET: Retenções de tributos não previdenciários
- MIT: Demais tributos
Como vai funcionar a substituição da DCTF?
Em fevereiro a DCTF referente ao mês de novembro ainda precisa ser enviada, além disso, a DCTFWeb já unificada também será enviada pela primeira vez em fevereiro. Confira abaixo um cronograma para você se orientar:
Obrigações | Data de envio |
DCTF referente a novembro | deve ser enviada até 15º dia útil de janeiro |
DCTFWeb Mensal de dezembro | até o dia 15 de janeiro |
DCTF de dezembro | deve ser enviada até 15º dia útil de fevereiro |
DCTFWeb (já unificada) | até 25 de fevereiro |
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