São muitas as dúvidas que surgem sobre a divisão dos bens deixados pelo (a) companheiro (a) falecido (a).
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, tendo, por fim, a constituição de uma família, sendo classificada como entidade familiar pela Constituição Federal, por gerar efeitos jurídicos.
Tanto a união estável quanto o casamento são classificados como entidades familiares, mas a diferença principal entre elas está na sua formação, que é informal.
O casal que tem uma relação de união estável permanece com o seu estado civil inalterado, ou seja, quem é solteiro permanece solteiro, quem é divorciado continua divorciado e assim por diante, inclusive, mesmo que a união estável seja registrada em um cartório, o estado civil não muda.
Quando o assunto é relativo a herança de cônjuges (casamento civil) e companheiros (união estável), não há diferença na divisão da herança, pois em 2017 a diferenciação entre cônjuge e companheiro foi extinta.
Desse modo, o companheiro sobrevivente deve realizar a abertura de inventário para transferir e registrar os bens deixados pelo ente falecido. Assim, ele precisará constituir advogado para acompanhar o processo de inventário e partilha de bens, conforme o Código de Processo Civil.
Com suporte de advogado especialista em herança, o companheiro conta com toda segurança para agilizar os trâmites burocráticos do inventário.
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O familiar pode “herdar dívidas” no limite do patrimônio deixado pelo falecido. Mas, os herdeiros nunca responderão com os seus bens pessoais, pelas contas deixadas em aberto.
A lei determina que os herdeiros recebem o patrimônio do falecido, em sua totalidade, ou seja, bens, direitos e obrigações. No processo de partilha, pagam-se os credores até o limite dos bens. Por exemplo, se as obrigações forem maiores do que o patrimônio, os herdeiros não tem nenhuma obrigação de arcar com as dívidas.
Na união estável, o companheiro tem direito à metade da herança do ente falecido. Ou seja, o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge no casamento civil.
Sobretudo, o companheiro ou companheira concorre com os herdeiros no recebimento dos bens herdados. Assim, o patrimônio tem a seguinte divisão: o companheiro recebe metade da herança e os outros 50% são compartilhados entre os herdeiros restantes.
A união estável deve ter comprovação para que o companheiro sobrevivente participe da partilha de bens. Então, mesmo que não haja casamento civil, o companheiro tem o mesmo direito à herança, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF).
A (o) viúva (o) tem direito à metade do patrimônio deixado pela pessoa falecida, inclusive nos casos de união estável. Assim, ela receberá 50% dos bens, mas o limite do patrimônio herdado é proporcional ao tempo de convivência. Ou seja, essa restrição se dá pela falta de acordo do regime de divisão de bens.
Os companheiros que vivem em união estável têm os mesmos direitos adquiridos do que os cônjuges em regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.790 do Código Civil. Por exemplo, em caso de divórcio, a divisão dos bens é igual entre os companheiros.
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O companheiro (a) sobrevivente deverá comprovar a união estável para participar do processo de inventário dos bens deixados pelo falecido. Por exemplo, prova-se a intenção de constituir família.
Será necessário entrar com processo na justiça argumentando sobre o período da união estável, se houve filhos e a aquisição de bens ou valores durante a convivência.
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