A empresa do seu cliente adota o sistema de banco de horas para os colaboradores? Diversas empresas adotam esse modelo, porém, esse processo pode gerar diversas dúvidas de como ser aplicado.
O tempo de liquidação dessas horas, por exemplo, é de três meses para algumas empresas. Em outras, seis meses.
No artigo de hoje, falaremos sobre as regras para a compensação de horas na empresa. Mas, antes de entender mais sobre como será feita a compensação de horas, é preciso entender o que é o banco de horas. Vamos lá?
O banco de horas é um sistema de compensação de horas trabalhadas que possibilita o ajuste da jornada de trabalho de seus funcionários de acordo com as demandas e serviços.
Com o banco de horas, é possível acordar com a empresa uma folga ou uma jornada reduzida em um determinado dia, em virtude das horas extras trabalhadas em determinado momento na empresa.
Um dos pontos positivos para se adotar o banco de horas, é a oportunidade de reter talentos em uma empresa. Profissionais buscam cada vez mais uma rotina de trabalho flexível.
Mas, para isso, algumas regras devem ser seguidas. Vamos a elas?
Para compensar as horas trabalhadas a mais, deve-se observar algumas regras, como por exemplo, não ultrapassar mais que 10 horas trabalhadas em um dia. Esse prazo precisa ser respeitado, caso contrário, a empresa pode sofrer com penalidades aplicadas pelos órgãos responsáveis.
Para que a compensação de horas seja válida é preciso formalizar em um documento por escrito esse acordo feito entre patrão e funcionário.. É importante que esse documento seja redigido por alguém especializado na área, como um advogado trabalhista.
A Reforma Trabalhista alterou no tempo em que as horas ficam disponíveis para compensação. Antes, o funcionário tinha até um ano para poder compensar as horas. Após a reforma, esse tempo mudou para seis meses. Ou seja, se em seis meses o seu cliente não conseguir a compensação de horas de seus funcionários, ele será obrigado a pagar essas horas em dinheiro.
Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, algumas regras foram alteradas para o banco de horas. Antes, as empresas não poderiam adotar esse sistema sem a prévia autorização do sindicato. Hoje, a participação do sindicato nessa decisão não é mais necessária.
No caso de jornadas de trabalho de 8 horas que tenham mais que duas horas extras, a empresa deverá pagar ao funcionário os adicionais de 50% a 100% do valor, o que é previsto por lei, além de invalidar o banco de horas do funcionário.
Quando essas horas extras são noturnas, a CLT determina que o funcionário terá direito a dois acréscimos, sendo um de 50% referente à hora extra trabalhada e o outro de 20%, referente ao trabalho noturno.
Fazer o controle de ponto é uma obrigação do seu cliente. Porém, para além de uma exigência legal, esse processo garante que todas essas informações fiquem organizadas e alinhadas, sem gerar surpresas desagradáveis ao fim do mês
Para facilitar o processo, uma ferramenta de controle de ponto seria ideal para automatizar este serviço na empresa do seu cliente.
Veja algumas das vantagens de um bom sistema de controle de ponto.
Além disso, ele otimiza o seu trabalho facilitando o processamento da folha de pagamento.
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