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Compensação Tributária: É possível no regime do Simples Nacional?

Diante de um sistema tributário tão complexo, muitas empresas acabam por, infelizmente, declarar os seus impostos de maneira incorreta. E isso gera uma série de transtornos para o negócio.

Em casos de pagamentos menores do que o devido, por exemplo, o contribuinte se expõe à sanções e procedimentos fiscais da Receita Federal. 

Mas, o que acontece quando o pagamento foi feito em um valor superior? É possível recuperar o que foi pago mais? 

A resposta é: sim

Se um empreendedor declarou seus tributos a mais, ele pode recuperar essa diferença de duas formas: solicitando a compensação, ou a restituiçãoE isso também vale para optantes pelo regime do Simples Nacional.

Como a restituição é um processo bastante burocrático, a maioria dos contribuintes prefere solicitar a compensação dos créditos tributários. 

No texto de hoje, iremos responder as principais dúvidas sobre o processo de solicitação de compensação de tributos no Simples. Confira: 

Como solicitar a compensação?

O processo de solicitação é bem simples e prático. Ele é totalmente eletrônico, não exigindo o comparecimento a nenhum órgão, o que toma menos tempo dos contribuintes. 

Tudo que se deve fazer é acessar o aplicativo Compensação a Pedido, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Lá, será possível preencher os formulários da solicitação. O processamento do pedido é feito de forma imediata. Depois disso, basta aguardar o deferimento. 

Mas atenção: só é possível solicitar a compensação dos impostos cujo recolhimento é previsto através da DAS

Em quanto tempo o pedido é deferido?

O prazo estabelecido para deferimento do pedido de compensação varia entre 60 dias e 12 meses. Isso depende diretamente da consistência dos dados informados na solicitação e da situação em que se encontra a empresa.

A existência de débitos e pendências, por exemplo, pode fazer com que a resolução do pedido demore. 

Qual o prazo para solicitar a compensação?

Para ingressar com o pedido de compensação dos créditos tributários, os contribuintes têm até cinco anos. Esse prazo é contado a partir da data em que o paga­mento foi efetuado.

Créditos compensados podem sanar débitos?

Não. Os créditos compensados pelo Simples não poderão ser utilizados para quitar nenhum tipo de débito. 

A única exceção à essa regra são as chamadas Compensações de Ofício. Como resultam de processos concluídos após a empre­sa ter sido excluída do Simples, elas então podem ser utilizadas para sanar outros débitos. 

É possível retificar um débito já compensado?

Caso seja necessário retificar um débito após a compensação daquele período de apuração já ter sido realizada, o contribuinte deverá cancelar essa compensação e depois informar as correções. 

É possível cancelar uma compensação já realizada?

O cancelamento de uma compensação também deve ser feito através do aplicativo Compensação a Pedido

Não será possível, porém, cancelar compensações que estejam próximas da prescrição. 

Para aquelas que já estiverem prescritas, o sistema pedirá a sua confirmação antes de cancelá-la. 



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Conteúdo original Dr. Fiscal

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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