Diante de um sistema tributário tão complexo, muitas empresas acabam por, infelizmente, declarar os seus impostos de maneira incorreta. E isso gera uma série de transtornos para o negócio.
Em casos de pagamentos menores do que o devido, por exemplo, o contribuinte se expõe à sanções e procedimentos fiscais da Receita Federal.
Mas, o que acontece quando o pagamento foi feito em um valor superior? É possível recuperar o que foi pago mais?
A resposta é: sim!
Se um empreendedor declarou seus tributos a mais, ele pode recuperar essa diferença de duas formas: solicitando a compensação, ou a restituição. E isso também vale para optantes pelo regime do Simples Nacional.
Como a restituição é um processo bastante burocrático, a maioria dos contribuintes prefere solicitar a compensação dos créditos tributários.
No texto de hoje, iremos responder as principais dúvidas sobre o processo de solicitação de compensação de tributos no Simples. Confira:
O processo de solicitação é bem simples e prático. Ele é totalmente eletrônico, não exigindo o comparecimento a nenhum órgão, o que toma menos tempo dos contribuintes.
Tudo que se deve fazer é acessar o aplicativo Compensação a Pedido, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Lá, será possível preencher os formulários da solicitação. O processamento do pedido é feito de forma imediata. Depois disso, basta aguardar o deferimento.
Mas atenção: só é possível solicitar a compensação dos impostos cujo recolhimento é previsto através da DAS.
O prazo estabelecido para deferimento do pedido de compensação varia entre 60 dias e 12 meses. Isso depende diretamente da consistência dos dados informados na solicitação e da situação em que se encontra a empresa.
A existência de débitos e pendências, por exemplo, pode fazer com que a resolução do pedido demore.
Para ingressar com o pedido de compensação dos créditos tributários, os contribuintes têm até cinco anos. Esse prazo é contado a partir da data em que o pagamento foi efetuado.
Não. Os créditos compensados pelo Simples não poderão ser utilizados para quitar nenhum tipo de débito.
A única exceção à essa regra são as chamadas Compensações de Ofício. Como resultam de processos concluídos após a empresa ter sido excluída do Simples, elas então podem ser utilizadas para sanar outros débitos.
Caso seja necessário retificar um débito após a compensação daquele período de apuração já ter sido realizada, o contribuinte deverá cancelar essa compensação e depois informar as correções.
O cancelamento de uma compensação também deve ser feito através do aplicativo Compensação a Pedido.
Não será possível, porém, cancelar compensações que estejam próximas da prescrição.
Para aquelas que já estiverem prescritas, o sistema pedirá a sua confirmação antes de cancelá-la.
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Conteúdo original Dr. Fiscal
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