Conforme já mencionamos em alguns textos publicados aqui no blog, os servidores públicos que entraram para o serviço público até a publicação das emendas 20/1998 (15/12/1998) e 41/2003 (19/12/2003) possuem alguns direitos assegurados, como a paridade e integralidade de vencimentos.
O direito a integralidade nada mais é do que a garantia do servidor em se aposentar com o mesmo vencimento que recebia na atividade.
Já o direito paridade é o direito do servidor de receber quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade, como aumentos, gratificações, reajustes, etc.
Entretanto, esses direitos acabam sendo prejudicados nos municípios que não possuem um regime próprio de previdência social, visto que os servidores públicos, neste caso, acabam vinculados ao regime geral da previdência social – INSS.
Dessa forma, o servidor público não se aposenta com as regras do Regime Próprio e, sim, com as regras gerais do INSS, o que pode trazer muitos prejuízos, principalmente no valor da aposentadoria.
E para que não ocorra à diminuição no valor benefício, existe a Complementação da Aposentadoria por parte do município, contudo, muitos servidores desconhecem esta possibilidade.
Por isso, neste post iremos explicar como esta complementação funciona e como ficou após a Reforma da Previdência.
Os servidores públicos que atuam em municípios que não possuem Regime Próprio da Previdência Social, ao se aposentarem, acabam recebendo o valor do benefício de acordo com o cálculo realizado pelas regras gerais do INSS.
Dessa forma, a complementação da Aposentadoria faz com que o município fique encarregado de complementar a diferença que ocorrer entre o cálculo do benefício feito pelo INSS, que é limitado ao pagamento no valor de R$ 6.101,06 e o valor que o servidor teria direito a receber.
Isso acontece, pois se o munícipio tivesse o Regime Próprio da Previdência Social, os servidores poderiam receber valores superiores ao teto estabelecido pelo INSS.
O que acontece com os médicos, dentistas, enfermeiros, professores e entre outros.
Joana é servidora pública em um município que não possui regime próprio.
Joana cumpriu todos os requisitos para se aposentar e seu último salário foi de R$ 7.500,00.
Joana terá direito de se aposentar com o último salário, pois entrou antes de 2003 e tem direito a paridade e integralidade.
No entanto, sua aposentadoria foi analisada pelo INSS, e pelos cálculos feitos, Joana terá direito de aposentar-se com limitação ao teto máximo do INSS, no valor de R$ 6.101,06.
Assim, Joana terá direito à complementação de aposentadoria pelo município no valor de R$ 1.398,94, para chegar ao valor devido de sua aposentadoria, qual seja R$ 7.500,00 mensais.
Mas cuidado, não podemos confundir Previdência Complementar com a Complementação da Aposentadoria.
A Previdência Complementar é uma cobertura opcional, onde o servidor contribui mensalmente e quando for se aposentar terá um adicional em sua aposentadoria.
Já a Complementação da Aposentadoria é o valor pago pelo município, da diferença que ocorrer entre o cálculo do benefício feito pelo INSS e o valor que o servidor teria direito a receber.
Com a Reforma da Previdência, a Complementação da Aposentadoria apenas será permitida em duas hipóteses:
Para os servidores que já possuem o direito adquirido da aposentadoria antes da Reforma, até dia 13/11/2019, esta vedação de complementação não se aplica (art. 7º, EC 103/19).
Para você, servidor público municipal vinculado a Município sem Regime Próprio, que está prestes a requerer o benefício de aposentadoria, indicamos que procure um especialista no Direito Previdenciário, e faça o planejamento da aposentadoria antes de efetivamente requerer o benefício ao INSS.
Pois é através do Planejamento Previdenciário que o servidor público municipal terá uma visão geral das formas de aposentadoria e, principalmente, qual é a mais vantajosa, verificando, também, a situação da Complementação da Aposentadoria, de acordo com a legislação do município em que atua.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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