Você sabia que determinadas pessoas no Brasil podem comprar veículos por um preço menor do que o mercado?
Sim! É possível!
Tudo isso graças a uma Lei Federal nº 8.989, de 1995, a qual isenta alguns grupos de pessoas do pagamento do IPI – imposto sobre produtos industrializados – o que representa redução no custo final do veículo.
Quem são essas pessoas?
A lei descreve as pessoas que podem adquirir automóveis com isenção de IPI, que pode variar de 7% a 11%, a depender do carro.
São elas:
- Taxistas;
- Cooperativas de trabalho que sejam concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte de passageiros, na categoria de aluguel (taxi), desde que tais veículos sejam utilizados para esta finalidade;
- Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio do representante legal.
Vale dizer que, para enquadramento no critério de deficiente físico, pode ser considerado quem possua alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que acarrete comprometimento da função física, como:
- paraplegia;
- paraparesia;
- monoplegia;
- monoparesia;
- tetraplegia;
- tetraparesia;
- triplegia;
- triparesia;
- hemiplegia;
- hemiparesia;
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- membros com deformidade congênita ou adquirida, com exceção as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
É claro que, no caso das pessoas deficientes que não detenham capacidade para dirigir, o veículo deverá ser adquirido diretamente pelas pessoas responsáveis por aquelas.
Quais veículos poderão ser adquiridos com isenção?
Exceto quanto aos deficientes, que poderão adquirir qualquer modelo de veículo, desde que seja de fabricação nacional, os demais somente poderão adquirir veículos até 2.0 de potência, no mínimo 4 (quatro) portas, inclusive porta-malas, movidos a combustível renovável ou sistema reversível de combustão, híbridos ou elétricos.
Ademais, o prazo mínimo para obter a isenção é de 2 anos. Ou seja, deverá o adquirente permanecer com o carro pelo prazo de 2 anos.
Caso queira vender antes deste prazo, deverá recolher o imposto.
Outra regra importante é com relação ao valor do veículo, que poderá ser de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Ademais, a maioria dos estados também contemplam deficientes e taxistas com a isenção de IPVA e ICMS (impostos estaduais), o que acarreta em maior redução do valor final do veículo, podendo chegar a 30% ou mais.
Muitos Estados reproduzem os requisitos e critérios previstos na Lei Federal para isenção do IPI em suas leis estaduais para isenção de ICMS e IPVA.
Conclusão
Estes benefícios visam incluir e dar maior acessibilidade às pessoas portadoras de deficiências, principalmente.
Interessante que, como dito, caso os titulares dos direitos (deficientes) não possam dirigir, os seus responsáveis ou curadores poderão usufruir do benefício, a fim de lhes garantir maior comodidade no transporte de seus interditados ou sob sua responsabilidade.
Vale dizer que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estendeu a vigência destes direitos até o ano de 2021.
Portanto, caso você se enquadre nas hipóteses ou conheça alguém que se encaixe, não deixe de prestar essas informações!
Conteúdo original Paulo Martins Advogado, formado em 2015 pela Faculdade UNIVERSO em Goiânia, 6 anos de experiência jurídica (incluindo período de estágio), foi membro do departamento jurídico da campanha eleitoral do Dep. Federal Delegado Waldir para prefeitura de Goiânia em 2016, atuante nas principais áreas do direito.